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Ex empregada da minha mãe, processou a mim no Ministerio, o que posso fazer?
abr
18
2011
Minha mãe há nos atrás criou uma menina dos 11 anos, até os 15. após muitos anos, viemos a nos encontrar novamente. Essa moça desempregada, pediu a minha mãe, se poderia trabalhar conosco. Minha mãe é aposentada e jamais poeria registra-la e ela tinha pleno conhecimento disso. Hoje recebi uma intimação em MEU NOME. Nem emprego eu tenho. O que eu posso fazer?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Ex empregada da minha mãe, processou a mim no Ministerio, o que posso fazer?, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Se a empregada estiver pleiteando o registro e seu reconhecimento no Ministério do Trabalho, deve-se seguir os procedimentos normais de admissão, mesmo Vsa. mãe sendo aposentada.
Se o pleito é processual, sob fundamentos de direitos trabalhados e não pagos, como décimo terceiro, férias, etc. Então deverá contratar advogado para Vsa. mãe que o mesmo irá figurar-se, em nome de sua mãe, no polo passivo, em seu lugar, na ação judicial.
Melhor seria um acordo consensual com a parte, pois se os direitos não foram pagos, essa ex-empregada tem razão em pleiteá-los, demandando qualquer residente do imóvel.