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Evolução profissional – alteração de categoria
nov
25
2019
No meu local de trabalho, as categorias profissionais são divididas em técnicos administrativos e técnicos superiores.
A distinção é feita pela habilitação profissional, sendo que os técnicos superiores têm uma licenciatura e os administrativos não.
A minha categoria profissional é a de administrativo mas concluí a minha licenciatura em 2018, licenciatura essa que é adequada às funções de técnico superior da empresa.
Foi-me dito, algumas vezes, pela Direção da empresa que me considerariam para o lugar de técnico superior, inclusivamente porque as minhas tarefas, antes de acabar o curso, já abrangiam bastantes tarefas que só os técnicos superiores desempenham.
Assim, e uma vez que já surgiram algumas oportunidades de me subirem de categoria, e não tendo sido contemplada, gostaria de saber se existe alguma obrigatoriedade por parte da empresa em subir-me de categoria ou se dependo somente da boa vontade da entidade, que me prometeu essa subida.
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Boa Tarde, não existe obrigatoriedade, salvo se ocorrer desvio ou acúmulo de função, caso contrário será de livre e espontânea vontade e necessidade da empresa.
Fora isso, deve-se avaliar a convenção coletiva do trabalho, ou norma que trate da função exercida. Não sendo o caso somente se e quando a empresa quiser.