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Eu gostaria de saber oq esta faltando pro preso sair?
dez
5
2014
1- Homologo os cálculos de fls. 92/93. Registre-se. 2- Cumpra-se o já determinado na decisão de fls. 91, item 5. 3- Diante do cálculo acima homologado, observa-se que o apenado já implementou o lapso temporal necessário para concessão do LC. Assim, considerando os exames criminológicos acostados às fls. 97/104 e sua complementação de fls. 107/111, bem como a TFD atualizada obtida por esta Magistrada, renove-se a vista ao MP, via DVAP, para parecer conclusivo sobre o dito benefício, voltando os autos conclusos em seguida.
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