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ESTOU EM DUVIDA NA PRESCRIÇÃO DA PENA.
dez
3
2012
Boa tarde a todos, me formei a pouco e já peguei um problema pela frente, teria como os colegas mostrar um norte? O caso a baixo estava com um advogado dativo, obrigado.
Data de Distribuição: 19/10/1998
Data do Delito: 22/08/98
Data da Denúncia: 121,§2º, II e IV, co C.P.
Data do Recebimento da Denúncia: 27/04/99
Sentença em 04/06/99: ”PRONUNCIO o réu como incurso nas penas do art. 121, Parágrafo: 2º, Inciso: do Código Penal, para julgamento perante o Tribunal de Júri.
Tribunal do Júri em 27/09/00: ”Condeno o réu à pena de 04 anos de reclusão como incurso art. 129, Parágrafo: 3º, do (a) Código Penal.
Acórdão em 19/04/04:”Face ao exposto, deram provimento ao apelo para realização de novo julgamento.
Tribunal do Júri em 11/11/08: ”Condeno o réu à pena de 12 anos de reclusão como incurso art. 121, Parágrafo 2º, IV, do (a) Código Penal.
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