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Estou com duvida sobre o processo
mar
17
2016
Decisão Proferida
Recebo a denúncia ofertada em face de JOSE HILTON DA SILVA, porque presentes os requisitos previstos no artigo 41 do CPP.
Nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal, cite o acusado para oferecer resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, na qual poderá arguir preliminares e alegar tudo que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificando as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação quando necessário, sob pena de preclusão.
Consigne-se que as provas requeridas devem ser relevantes e pertinentes, sob pena de indeferimento (art. 400, § 1º, do CPP).
No ato citatório deverá o Sr. Oficial de Justiça indagar ao réu se pretende constituir defensor ou se, por não possuir condições para tanto, fica desde já nomeado os integrantes da Defensoria.
Apresentada a Defesa, venham os autos conclusos.
Quanto ao pedido de decretação da prisão preventiva, nada a ser manifestado, tendo em vista a decisão de fls. 57/59. Defiro os itens 2 e 3 da cota ministerial de fls. 62. Oficie-se como requerido e requisitem-se a F.A. e certidões que nela constarem com máxima urgência.
Int e Cump.
Ciência ao MP.
16/03/2016 Classe Processual alterada
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Nesse caso tem 10 dias p apresentar defesa. Caso não seja feita será nomeado um advogado do estado.