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Estatuto do trabalhador-estudante
set
5
2013
Trabalho um hospital,em regime de plantão,12x36h,19h da noite as 07h da manha, com risco de dobras.Estou fazendo faculdade de 08h da manha as 12h.Levei a declaração da faculdade ao trabalho e nao foi aceito pela coordenadora financeira do hospital, dentro do Estatuto do trabalhador-estudante, acredito que a negação da declaração da faculdade esteja errada. Oque devo fazer sobre tal circunstancia?

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