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Estabilidade provisória do empregado aposentado acidentado.
fev
26
2015
Estou com uma grande duvida em uma questão. Já procurei por tudo na internet mas não achei uma solução.
O caso é o seguinte: a empresa tem um funcionário aposentado por tempo de contribuição mas que continuou a trabalhar. Este funcionário sofreu um acidente de trabalho em maio/2014. Não tem perspectiva de retorno ao trabalho, pois a lesão que ele sofreu é permanente.
Sei que ele não pode cumular a aposentadoria com o auxilio doença de acordo com o art. 124 da lei 8213/91.Ele já requereu, mas o INSS negou.
A empresa continua pagando o salario do trabalhador até hoje.
A estabilidade provisória começa a contar da data que o trabalhador voltar a trabalhar, mas no caso dele isso não vai ocorrer. Então, ele não está trabalhando, não tem auxilio doença, mas continua recebendo o salario.
Não faz sentido a empresa continuar pagando o salario do trabalhador.
A duvida é: A empresa poderia rescindir o contrato dele?
Ou então a empresa pode suspender o pagamento do salario dele?
Obrigada pela ajuda.
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