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Estabilidade Gestacional em caráter de experiencia
jan
11
2015
Boa noite, moro no Rio de Janeiro e tenho recorrido a internet para esclarecer uma dúvida. Gostaria de esclarecer o seguinte:
Fui admitida em caráter de experiência já em estado gestacional (o empregador não sabia). Após comunicar ao empregador meu estado, fui demitida antes mesmo do término do período de 45 dias.Tenho direito a estabilidade?
Att, Bruna Brito.
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