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Estabilidade empresa privada, de acordo com o artigo 496 da clt
out
31
2011
bom dia fui empregado de uma grande mineradora durante 12 anos e fui despedido em 2008, assisti a um programa de rádio e um advogado comentou que acordo com artigo 496 da CLT o empregado privado também tem estabilidade após 10 anos de trabalho para uma mesma empresa, não tive nenhum problema disciplinar durante o periodo trabalhado.Gostaria de saber se posso requerer minha reintegração uma vez se passam 3 anos da minha demissão.
atenciosamente, matuzalé,
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