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Estabilidade em contrato por tempo determinado
set
26
2016
Eis meu caso:
Trabalhei como auxiliar administrativa (carteira assinada),e como sou engenheira celebrei um contrato por tempo determinado o qual finda em 31/12/2016. Em fevereiro meu chefe deu baixa na minha carteira como auxiliar administrativa. Me desliguei da empresa.
Porém ele não deu baixa no contrato determinado que tínhamos celebrado e ainda estou vinculada a ele perante o CREA. Porém ele não vem me pagando e ainda estou como se fosse engenheira da empresa perante o CREA.
Agora estou grávida. E gostaria de saber se tenho direito a estabilidade que a CF garante as gestantes? E como proceder diante desses fatos?
Afinal,ele agiu de má fé comigo uma fez que está usando meu nome e não está me pagando.
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Prezada, o seu contrato, como engenheira, é de prestação de serviços ou CLT?
Caso seja CLT, você tem chances de conseguir a estabilidade; caso não seja CLT, você DEVE ingressar com ação cível para rescisão deste contrato, tendo em vista que qualquer problema gerado nas obras, será de sua responsabilidade. Até fazer prova de que o contrato estava em vigência mas você não estava trabalhando, isso pode te causar sérios transtornos.
Agora, se você foi obrigada a fazer o contrato de prestação de serviços (PJ ou não CLT), mas mesmo assim tinha todos os requisitos de um contrato de trabalho CLT, ou seja: tinha chefe, salário mensal, horário para entrada e saída e etc., podemos ingressar com uma ação na justiça para descaracterizar este contrato de prestação de serviços e torá-lo um contrato CLT. Pois este tipo de contrato (PJ ou prestação de serviços) é considerado, em muitos casos, fraude à legislação trabalhista.
Caso tenha outras dúvidas, estamos à disposição para esclarecer.
Telefone (11) 4968-6202
11 94293 5797