Estabilidade Acidentária, impedido de retornar ao trabalho.

fev

20

2012

Prezados,

Trabalho em uma empresa de ensino superior desde 18/08/2005, em 22/10/2009 por motivos de saúde, me afastei da empresa por meio de atestado, como este, era superior a 15 dias a empresa entrou com o pedido junto ao INSS para a concessão do auxílio-doença.
Foi deferido o pedido e constatado a incapacidade laborativa, e assim permaneci por 3 meses. Após este período, como ainda não estava recuperado, pedi a prorrogação do benefício, o médico-perito do INSS concedeu um novo benefício em caráter “Acidentário” por constatar nexo causal entre o agravo e a profissiografia. A empresa não contestou, e assim permaneci em benefício até 13/04/2011.
Cessado o benefício, procurei a empresa, porém, a mesma não permite o meu retorno ao trabalho, estou em casa, recebendo o salário e todos os benefícios como se estivesse trabalhando normalmente. Sou impedido inclusive de entrar na empresa, existe uma restrição de acesso para mim, mesmo eu tendo o crachá “que está bloqueado”, não participo de nenhuma atividade na empresa, pedi várias vezes para retornar ao trabalho ou um documento para que justificasse a minha permanência em casa, e nada foi feito. Já procurei sindicato, INSS, delegacia do trabalho e ninguém sabe responder. O que devo fazer e quais são os meus direitos.

em: Trabalhista Perguntado por: [2 Grey Star Level]
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