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Essas atividades que realizo na empresa são desvio de função?
set
12
2016
sou conferente meu nome é Lucas, na empresa em que trabalho apesar de ter sido contratado como conferente eu realizo alguns serviços que nao sao de conferente como limpar o patio da empresa varrendo as sujeiras e folhas que caem no chão e isso todos os dias, alem de eu tirar o lixo que fica dentro do patio da empresa em espaço o que perigoso pois pode estar contaminado com doenças, xixi de rato, e tudo isso feito nunca com luvas, sempre sem luva, algo mais perigoso ainda, pois as vezes a pessoa se machuca e fica com feridas na mão algo que pode altamente acarretar em doenças, o lixo retirado inclui as sobras da comida do refeitorio da empresa, e por isso as vezes o lixo e tirado apenas no dia seguinte, ficando mais exposto ainda a chuvas, e outros perigos, varias vezes ja tirei lixo assim todo molhado o saco de lixo. tenho gravaçoes de video e fotos de eu fazendo o serviço, novamente como falado acima, tudo sem luva, da para processar a empresa por isso?
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Olá Lucas, Bom dia! Primeiramente cabe informar que está vivenciando um caso claro de acúmulo de função, e por isso deverá receber também um adicional pelo serviço prestado. Quanto ao recolhimento do lixo, alguns requisitos devem estar presentes para que seja constatada a presença de materiais insalubres que causam riscos a sua saúde, como pode observar o TRT da 4ª Região em decisão quanto a insalubridade no recolhimento do lixo decidiu que: “A atividade de recolhimento do lixo – produzido pelas diversas pessoas que frequentam tais banheiros – pode ser equiparada aos trabalhos ou operações em contato permanente com lixo urbano, sendo que tal tarefa sujeitava a reclamante, por força do contrato de trabalho, ao contato diário com agentes nocivos transmissores das mais variadas doenças”, tão logo posso observar que os problemas com a empresa que trabalha vem sendo recorrentes, e como já havia sugerido anteriormente o ideal é que procure um advogado o quanto antes. Espero ter contribuído para sanar seu questionamento, caso possua mais dúvidas, comente esse post que buscarei responder novamente. Obrigada por utilizar o site advogados online.