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Escritura de terreno,após falecimento do proprietário do loteamento
jan
23
2013
Comprei um terreno,terminaria de paga-lo esse ano em 2013, porém adiantei o pagamento e ele foi quitado ano passado 2012.Um mês ou dois antes de quita-lo o proprietário do loteamento faleceu, eu estava pendente com IPTU do ano de 2011 e 2012.Os herdeiros deram entrada no inventário, porém não informaram que o dono havia falecido.Fui dar entrada para passar o terreno para meu nome, alem de todos as despesas que cabe a mim pagar alegam que tenho que arcar com o registro de sobre partilha também por causa que quando deram entrada no inventário, viram que eu estava com o IPTU atrasado.Isso é correto?Não tinham que informar o falecimento do proprietário através de um memorando ou informativo para assim eu estar ciente que por estar atrasado com o IPTU caberia a minha pessoa arcar com essa taxa?
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Oi, a jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de justiça) estabeleceu que tanto o promitente comprador do imóvel ( que é o seu caso, pq o terreno foi quitado, mas não foi registrada transferência de propriedade no registro de imóveis) quanto o promitente vendedor (que tem a propriedade registrada no Registro de Imóveis) são contribuintes responsáveis pelo pagamento do IPTU. Ambos podem figurar conjuntamente no polo passivo em ações de cobrança do imposto. Cabe ao legislador municipal eleger o sujeito passivo do tributo, contemplando qualquer das situações previstas no CTN. A Segunda Turma também decidiu que, havendo mais de um contribuinte responsável pelo pagamento do IPTU, o legislador tributário municipal pode optar prioritariamente por um deles. Caso a lei aponte ambos ou nenhum, a escolha será da autoridade tributária esse é o teor do REsp 1.110.551. De tal maneira você só se livraria da responsabilidade pelo pagamento no caso de cobrança ITBI. Assim, quanto ao IPTU o FISCO pode cobrar de vc ou dos sucessores. Tem mais uma coisa, só inicia-se o inventário com a comprovação da morte, munidos de documentação que comprove tudo o que a pessoa inventariada tinha em vida: certidão de propriedade de imóveis, carros, documentos da pessoa que morreu como RG, CPF, certidão de óbito no cartório de notas para liberar a escritura pública de partilha. Em resumo, os sucessores também podem ser responsabilizados pelo pagamento, procure um advogado tributarista. Boa sorte, carolfigueiredo.