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Escritura de casa quem tem direito?
maio
23
2011
Boa tarde. Gostaria de saber se a minha madrasta tem direito na casa já que a mesma mora com meu pai desde que minha mãe morreu há 21 anos. Essa casa não esta no nome de ninguém(era uma casa da cohab q na época,minha mãe correu atrás para consegui-la,só que ela viveu La acho q uns 6 meses e veio a falecer…não deu tempo para passar a casa no nome dela.quando a minha madrasta foi morar com meu pai a casa já existia.agora minha Irma esta querendo passar a casa para o nome de nos três eu,e minha duas irmãs…até concordamos em por no nome da minha madrasta tbm.só que ela quer assim: que só poderemos vender a casa depois da morte dela! e não concordamos com isso. então a minha pergunta é: podemos passar a casa para o nome da minha irmã? e se puder, a minha madrasta pode recorrer? tem algum direito? e se tiver tem algum jeito de pudermos vender a casa quando a gente quiser? obrigada pela atenção..estou esperando ansiosamente pela resposta.
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A madrasta não tem qualquer direito ao imóvel se o mesmo foi adquirido pela antiga conjuge e Vso. pai (durante a união estável). Salvo se Vso. ente paterno for falecido.
Caso seu pai esteja vivo, todos filhos são herdeiros e possuem 50% de direito sob o imóvel, sendo os outros 50% do pai.