Esbarrando num Pedestre mas nao foi forte

abr

17

2016

Estava dirigindo quando fui ultrapassado por uma viatura que me espremeu junto ao meio fio. Neste instante, um pedestre resolveu sair da calcada para andar no meio fio. Consegui desviar do pedestre porém o retrovisor direto do carro bateu no mesmo. O retrovisor nao quebrou entao segui adiante e nao pare. A pergunta que gostaria de fazer. Como nao parei para ajudar qual crime cometi qual seria a punição pelo fato relatado?

em: Direito Penal Perguntado por: [2 Grey Star Level]
Resposta #1

Olá !
Prezado, é necessário saber se houve alguma lesão à pessoa, mas pelo seu relato, não houve lesão nem nada que prejudique a saúde do pedestre, sendo assim, como a sua conduta não foi ocasionado um acidente mais grave, não há crime, porém, por questões de ética e boa convivência no trânsito, você poderia parar o veículo e perguntar à pessoa se ela estava bem e analisar se tinha alguma lesão. Porém se você não tomou atitude diante do fato, não chega a ocasionar omissão de socorro, somente em casos em que possa lesionar a vida ou à saúde humana. A omissão de socorro está expressa no Art. 135 CP Art. 135 – Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:
Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.
Parágrafo único – A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte. Se caso, não entra nesse quesito. Art. 135 – Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:
Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.
Parágrafo único – A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

Answers Respondido por: cguimaraes [Graduado Direito Red Star Level] [412 Blue Star Level]
Resposta #2

olá !
prezado, é necessário saber se houve alguma lesão à pessoa, mas pelo seu relato, não houve lesão nem nada que prejudique a saúde do pedestre, sendo assim, como a sua conduta não foi ocasionado um acidente mais grave, não há crime, porém, por questões de ética e boa convivência no trânsito, você poderia parar o veículo e perguntar à pessoa se ela estava bem e analisar se tinha alguma lesão. porém se você não tomou atitude diante do fato, não chega a ocasionar omissão de socorro, somente em casos em que possa lesionar a vida ou à saúde humana. a omissão de socorro está expressa no art. 135 cp art. 135 – deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:
pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.
parágrafo único – a pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte. seu caso, não entra nesse quesito. espero ter elucidado suas dúvidas e, caso ainda persista alguma, nos envie uma mensagem. abraços e boa resolução!

Answers Respondido por: cguimaraes [Graduado Direito Red Star Level] [412 Blue Star Level]
Resposta #3

Entendi, mas somente para esclarecer, caso a pessoa tenha se sentido prejudicada pelo esbarrão e tenha anotado a placa do meu carro e faça uma queixa. Certamente ela não morreu, mas sabemos que as pessoas exageram, então a dúvida é: Devo esperar a reclamação da mesma com seus exageros ou devo eu mesmo ir a algum posto me entregar para esclarecer o ocorrido antes ? Ou neste caso o único jeito é esperar pela acusação.

Answers Respondido por: Dirigindo [2 Grey Star Level]
Resposta #4

Nesse caso, você deve aguardar a reclamação relatada pelo pessoa à qual sofreu esse “pequeno” acidente, pelo fato explicitado por você ou se você a conhece poderá também procurá-la e conversar para esclarecer se houve algum problema, isso para manter a boa convivência. No entanto, caso ela tenha anotado a placa do seu veículo, você poderá entrar no site do Detran MG e conferir se procede alguma acusação contra você, parecida. Caso haja, você tem o direito de se justificar, e alegar o porque não prestou os devidos socorros. Contudo, a orientação mais necessária é, se você conhece a pessoa lesada, você poderá procurá-la e dialogar com ela sobre o fato ocorrido, como já disse anteriormente, isso é questão de ética no trânsito. Mas você pode também esperar a acusação ser realizada para ver se realmente a pessoa fez alguma queixa contra você em algum órgão especializado, pode ser que não ocorra e pode ser que sim, vai a seu critério decidir ter o diálogo ou esperar a denúncia. Espero ter elucidado suas dúvidas e, caso ainda persista alguma, nos envie uma mensagem. Abraços e boa resolução!

Answers Respondido por: cguimaraes [Graduado Direito Red Star Level] [412 Blue Star Level]
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Esbarrando num Pedestre mas nao foi forte, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta.
Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.

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