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Erro de cartorio no regime de casamento
abr
13
2014
Minha atual esposa se casou na igreja,e seu falecido marido casou-se no cartório com outra. Na época ela comprou uma propriedade, na escritura consta que ela era solteira, não tinha filhos e após 14 anos, ele se divorciou e casou-se com ela, aí sim veio três filhas. Quais direitos que as filhas tem na herança. O regime de casamento foi comunhão total de bens. O cartório pode mudar o regime, já que na época ela tinha mais de cinquenta anos.
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