Entrei em um processo no juizado especial contra a empresa errada

maio

28

2018

Venho tenho um problema com um aparelho celular há mais ou menos um ano, ele já foi para assistência 6x e o erro continua.

Fui no PROCON e foi aconselhado a abrir um processo no Juizado Especial, os réus foram a empresa que fez a assistência e loja em que comprei o celular.

No dia da audiência de conciliação os advogados dos réus me falaram que eu deveria ter abrido o processo contra a empresa que fez o celular. Agora não sei o que posso fazer, estou pensando se existe algum modo para cancelar esse processo e abrir outro contra a empresa que fez o aparelho.

Posso cancelar um processo e começar outro logo em seguida? E existe alguma pena pelo erro que cometi?

Obrigado!

em: Direito Consumidor Perguntado por: [2 Grey Star Level]
Resposta #1

Boa Tarde, nesse caso você pode solicitar a desistência da ação, certamente tem justiça gratuita e na maioria das vezes as custas judiciais não são pagas. Nesse caso, se houver novo pedido ou novas partes, não existe problema de requerer uma nova ação.

Se achar necessário ou quiser tirar outras dúvidas, pode entrar em contato comigo pelo e-mail: [email protected], ou pelo telefone e WhatsApp nº 99278-7347.

Rodrigo Barros – OAB/PE Nº 44.547
Recife – PE.

Answers Respondido por: RodrigoBarros [1250 Orange Star Level]
Resposta #2

Boa noite tudo bem? Precisamos nos ater em alguns fatos. Se o celular ainda estava dentro do prazo de garantia e você deu entrada na assistência técnica, esse prazo é suspenso até que o aparelho lhe seja devolvido com o defeito sanado. E o aparelho estando dentro da garantia, nenhum valor pode lhe ser cobrado, desde que não seja constatado mal uso ou responsabilidade exclusiva sua pelo defeito. Como o aparelho foi e voltou 6x sem resolução do problema, você foi aconselhado a entrar com o processo. Não entendi o motivo pelo qual você não teve um advogado ou a defensoria para lhe acompanhar. De qualquer maneira, existe a possibilidade de realmente a parte ré arguir culpa de terceiros o que lhe daria 15 dias para nova indicação de réu. Porém, no seu caso, a responsabilidade é objetiva, ou seja, provado o defeito, responde o fabricante e o seu subsidiário pelos defeitos pertinentes, seus reparos e outras situações. O que quero te dizer é que segundo o código de defesa do consumidor, a alegação da parte ré não procede. O correto é entrar contra ambas as empresas, na hipótese de o celular se encontrar dentro do prazo de garantia legal, explicando melhor, significa que responde quem fez e também quem se propõe a consertar o aparelho como representante do fabricante (desde que você tenha acionado a garantia de forma correta), a obrigação é solidária, tanto o fabricante quanto a assistência respondem. Te aconselho a buscar um advogado para ver seu caso, pois desistir da ação até é possível considerando alguns aspectos que não seriam pertinentes te explicar para não te confundir. O correto é você buscar um advogado para ver qual foi o conteúdo da assentada dessa conciliação para buscar o melhor caminho de atender seus interesses.
Gleyson Alves OAB/RJ 218.182

Answers Respondido por: Gleyson Alves [Graduado Direito Red Star Level] [249 Blue Star Level]
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Entrei em um processo no juizado especial contra a empresa errada, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta.
Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.

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