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Entrega de filho menor a pessoa inidônea
mar
25
2013
boa tarde
eu estava lendo o código penal pra tirar algumas dúvidas, então me deparei com o artigo 245. vou brevemente resumir o meu caso: –
meu noivo tem uma filha de 3 anos, a qual foi deixada pela ‘mãe’ com a avó materna, que por sua vez é ex presidiaria! isso caracteriza inidoneidade ?
e outra..quando ele vai lá pra ver a filha ou busca-la, é impedido, não foi uma nem duas vezes que isso ocorreu, foram várias! Seria isso alienação parental? deve ser registrado BO?
Diante dos fatos, como devo proceder?
devemos contratar um advogado, ou um defensor publico?
Obrigada pela atenção
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