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Entrar com qual pedido? Ou só é aguardar ?
out
5
2015
Boa tarde,
Condenado à 12 anos regime fechado, art 157 e 158. Na apelação a pena foi reduzida para 5 anos regime fechado, art. 157 (crime comum).
Lapso para regime semi-aberto seria após 8 meses de reclusão (1/6), restando 4 anos e 4 meses; caso já estivesse no semi-aberto o lapso seria 7 meses para progredir para regime aberto. Correto?
Réu está preso à 2 anos, réu primário, ainda no fechado. Quando o juiz de execução receber o acordão ele já irá rever os benefícios do Réu? Réu já poderá sair em liberdade? Caso isso não aconteça, quais pedidos entrar HC, pedido de progressão, livramento condicional, ou qual outro ?
Muito obrigado.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Entrar com qual pedido? Ou só é aguardar ?, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogado Online.
Para progredir de regime o condenado deve cumprir 1/6 da pena no caso de crimes comuns. No caso da sua pergunta, condenado a 5 (cinco) anos de prisão com cumprimento inicial em regime fechado, o tempo a ser cumprido seria de aproximadamente 10 (dez) meses para preencher o requisito temporal que a Lei de Execuções Penais pede.
Na hipótese de já estar em semiaberto, teria de cumprir também aproximadamente 10 (dez) meses neste regime para poder pedir a progressão para o próximo, tendo em vista que a contagem é feita levando em conta o total da pena, e não o que falta a cumprir.
Com base na sua pergunta, o réu ainda está em regime fechado e a progressão não se dará de forma automática, mas sim por merecimento. Portanto, tem de haver requerimento nesse sentido e o correto a se pedir é a progressão de regime.
Espero ter ajudado!