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Enquamento de Função X Dissidio Coletivo
jun
11
2013
Bom dia!
Trabalho como Arquiteto em uma Construtora, e no início do ano (Janeiro), meu salário foi aumentado para ser enquadrado no piso da categoria (8,5 salários Mínimos), como o salário mínimo foi reajustado o o piso da categoria acompanhou.
Agora em Maio quando saiu o Dissídio coletivo da Construção civil de São Paulo, no valor de 8,99%, a Empresa esta descontando do meu Dissídio o valor que eles aplicaram no meu salário em janeiro para enquadra-ló, alegando que em janeiro eu recebi um adiantamento de dissídio.
Eles podem fazer isso, mesmo sendo reajustes de origens e valores diferentes??

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