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Enquadrado em trafico por porte alheio.
dez
23
2015
Em agosto de 2015, estava dirigindo para um suposto “amigo”, que estava portando drogas(5 gramas de cocaína), e ao sermos abordados pela policia, ele afirmou que a droga era minha e foi embora, fui enquadrado no artigo 33 paragrafo 2, e passei 8 dias detido, antes mesmo de ir pra audiência, o advogado conseguiu derrubar meu caso, nem tive tempo de entrar para a sala de audiência, quase perco a minha bolsa na faculdade, pois estou cursando a segunda faculdade, e quase perco a minha bolsa por conta do ocorrido, não tive tempo de explicar a Juíza que não era de meu porte, mas mesmo assim, saí com um alvará enquadrado no artigo 33, sendo que isso interferiu diretamente no meu intercambio, que seria no primeiro semestre de 2016, e para as vagas de trabalho que aparecem, como posso solicitar o pedido ao ministério publico para o arquivamento do meu processo? Se é necessário um advogado, ou eu mesmo posso ir diretamente no fórum na vara a qual fui julgado para entrar em contato com um promotor, quais documentos necessários, e qual o processo.
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é necessário um advogado.
caso queira posso formular um requerimento se me passar cópias dos autos.
As cópias o sr consegue no fórum.
Cobrarei um valor justo.
Thiago Alberto N. Policaro
Advogado – OAB/SP 350.913
E-mail:[email protected]
Whatsapp:(11)9.9117-3169