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Engravidar em prazo de experiencia.
set
19
2011
Srs. boa tarde.
Recentemente minha noiva engravidou, no entanto ela está no prazo de experiencia com contrato assinado, 45 + 45. É evidente que à uma constituição que ressalva este ponto, no entanto, gostaria de saber se o empregador tem direito de dispensa-la no imediato momento de consciência da gestação ou se o mesmo só poderá faze-lo ao termino do contrato no que daria 90 dias!?
Outro ponto, confirmamos a gestação agora neste ultimo Sábado dia (17/09/2011) porém o primeiro período de experiencia dela acabará esta semana. Isso nos trás alguma vantagem?
O que é reconhecido por lei, é o momento que informamos ao empregador a gestação ou o momento que tomamos consciência dela?
Aguardo respostas.
Desde já agradeço.
Abs.
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