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Empréstimo consignado de falecido
abr
12
2018
Minha avó faleceu recentemente e, estive no banco onde ela possuía uma conta. Ao notificar o banco, fui informada que ela tinha um empréstimo consignado.O banco informou que teríamos que pagar pois ela não tinha optado por adicionar o seguro. Chegando em casa realizei algumas pesquisas na internet e verifiquei que não era necessário pagar pois a dívida acabava com a morte do titular, mas gostaria de uma ajuda de vocês para ter certeza antes de procurar o banco novamente. Para clarificar, minha avó era pensionista do IPREM e adquiriu um empréstimo consignado. Obrigada desde já!
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Empréstimo consignado de falecido, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Boa noite, na verdade existe uma lei antiga que realmente coloca esse fato, extinção da dívida do consignado pela morte do mutuário, essa lei de 1950 não mais rege, principalmente sobre servidores públicos por advento da lei 8112/90. Cumpre esclarecer que o falecido deixa ônus e bônus e nesse caso, a herança deve servir para pagamento das dívidas deixadas, nunca podendo as dívidas em caso de superiores aos bens deixados, transferir-se como obrigação de pagamento para os herdeiros. É preciso analisar o contrato do empréstimo para ter mais detalhes de como foi feito esse empréstimo e suas condições para que seja possível dar uma resposta com mais clareza. Existe ainda questões para análise de como era essa pensão, se ficará para alguém ou não além de outros fatos que não são passíveis de análises ou opiniões sem os documentos físicos. De qualquer maneira se você não conseguir resolver junto ao banco realmente mostrando o falecimento e extinguindo a obrigação, sugiro conversar com um advogado mais afundo sobre o caso. Gleyson Alves OAB/RJ 218.182