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Empresa telefone deixa de fornecer serviços contratados
mar
27
2016
Um empresa telefônica deixa de fornecer durante mais de 40 dias o serviço de INTERNET contratado. Depois de eu ter ficado sem o serviço durante 10 dias eu entro em contato por meio do ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR onde é informado que meu serviço será restabelecido em 2 dias, o que de fato não ocorreu. 16 contatos foram feitos durante o mês, e chamados foram feitos internamente para resolverem o problema, ou me darem um parecer. Mas nenhum desses chamados foram atendidos. Embora eu tenha SMS enviados pela própria empresa sobre a existência desses chamados, ao entra em contato, eles dizem categoricamente que esses protocolos(enviados por eles mesmos por meio de SMS) não constam ou não existem no sistema. Tenho gravações em mãos fornecidas por eles mesmo, comprovando a existência desses protocolos, que agora deixaram de existir conforme relatado pelos atendentes da empresa. Seria de se entender o fato de que esse assunto não está ligado a algo num passado distante, mas que ocorreu cerca de um mês atrás. Embora o meu serviço tenha sido restabelecido depois,(40 dias depois), ainda me dói em pensar quanto tempo dediquei em tentar restabelecer algo no momento que precisava. E também o fato que os protocolos de atendimento que antes existiam, agora não existirem mais. O que posso fazer pra ter meus direitos atendidos?
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Boa tarde seu caso é uma interrupção do serviço que deve ser tratado em conformidade com o disposto no artigo 20 do Código Defesa Consumidor, e o artigo 46 da resolução número 614 da Anatel, ou seja, os dias que você ficou sem o serviço devem ser descontados de sua fatura, e o retorno da prestação do serviço deve ser feita sem qualquer ônus a você. Quanto ao aborrecimento sofrido, você pode juntar os protocolos que disse ter, bem como as gravações cedidas pela própria empresa (o qual a lei garante ao cliente), e entrar com um processo de danos morais contra a empresa, baseado no artigo 14 do Código Defesa Consumidor que diz que o fornecedor responde independente de culpa e deve reparar os danos causados, alegando o transtorno e aborrecimento sofrido, bem como falta de organização da empresa que deve guardar todo o registro de seus clientes por 01 ano, conforme está disposto no artigo 53 da resolução 613 da Anatel, se ficou alguma outra dúvida, fique a vontade para perguntar novamente.