Empresa não paga hora extra banco de horas

maio

17

2016

Bom dia, trabalho em uma empresa como auxiliar de escritório, meu horário de trabalho é das 08:00 as 18:00 de segunda a sexta, e das 08:00 até 12:00 no sábado sendo que tenho 1h e meia de almoço de segunda a sexta.

fiz um calculo e percebi que trabalho duas horas e meia a mais por semana, totalizando 10 horas por mensais a mais

estou na empresa a 16 meses e nunca recebi as horas, na semana do feriado que caiu na quinta feira do mes passado, a empresa não emendou a sexta e o sábado, então faltei na sexta e eles descontaram na folha…

será que tem a possibilidade de eu receber essas horas extras retroativo aos 16 meses trabalhado em dinheiro ou em folga e a restituição do valor descontado na folha de pagamento anterior ? visto que poderiam ter descontado de um possivel banco de horas ?

em: Trabalhista Perguntado por: [2 Grey Star Level]
Resposta #1

Bom dia fiz o seu cálculo de horas e realmente está correto: Segunda : 08 as 18 – 1.30 = 8.30
Terça: 08 as 18 – 1.30 = 8.30 Quarta: 08 as 18 – 1.30 = 8.30 Quinta: 08 as 18 – 1.30 = 8.30 Sexta: 08 as 18 – 1.30 = 8.30 Sábado: 08 as 12 = 04 Total: 42.30+ 04 = 46.30. Segundo a Constituição Federal no Art. 7, inc. XIII a jornada de trabalho é de 44 horas semanais. A lei Lei 9.601/98 veio para alterar o artigo 59 da CLT devido à crise no país na época, possibilitando o pagamento das horas extras de trabalho na forma de banco de horas. Você pode solicitar junto ao RH da empresa que esse desconto seja feito nas horas suplementares que você tem direito. Quanto a sua pergunta, ou você vai receber em dinheiro, ou em banco de horas, agora receber em dinheiro ou em banco de horas e ainda ter o desconto cancelado já é algo inviável porque ai você estaria recebendo o mesmo benefício mais de uma vez. Vale lembrar que quando se tem horas extras e estas não são compensadas nem em banco de horas nem em pecúnia, estas devem ser pagas integralmente na medida de sua proporção no momento da rescisão de contrato.

Answers Respondido por: Gleyson Alves [Graduado Direito Red Star Level] [249 Blue Star Level]
Resposta #2

Para que o banco de horas tenha validade a compensação de horas de trabalho deve ser formalizada por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, conforme Constituição Federal (art. 7º, inciso XIII) e Consolidação das Leis do Trabalho (art. 59, § 2º), ou seja, vc pode solicitar judicialmente as horas trabalhadas e não recebidas, desde que devidamente comprovadas no cartão de ponto ou em alguns casos com testemunha.
Quanto ao desconto dos dias que o funcionário faltou , a legislação vigente prevê que a empresa poderá descontar da remuneração do empregado, dentre outros, a importância correspondente ao tempo que este deixou de trabalhar, ou seja, não cabe pedir restituição deste valor

Answers Respondido por: curtz_adv [2 Grey Star Level]
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Empresa não paga hora extra banco de horas, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta.
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