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Empresa alega falência e se recusa a pagar direitos
ago
14
2016
Sou de Itaboraí RJ e minha dúvida é: A empresa que trabalho está comunicando que abrirá falência e sendo assim os funcionários de carteira assinada sairão sem nenhum direito pois alegando falência não precisão pagar nossos direitos, gostaria de saber o que fazer na hora que fizerem o comunicado oficial,o que posso assinar ou não ,como proceder,aqui é minha primeira orientação .
Isto é verdade?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Empresa alega falência e se recusa a pagar direitos, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Se a empresa realmente está com problemas financeiros que a levará a falência, é preciso entender que falência é condição jurídica, e só ocorrerá após uma sentença proferida por um juiz, não é muito fácil a decretação de falência, não é apenas ele afirmar que a empresa irá pedir falência que ela ocorrerá. Os artigos 501 e 502 da Consolidação das Leis do Trabalho asseguram que: Art. 501 – Entende-se como força maior todo acontecimento inevitável, em relação à vontade do empregador, e para a realização do qual este não concorreu, direta ou indiretamente. § 1º – A imprevidência do empregador exclui a razão de força maior. § 2º – À ocorrência do motivo de força maior que não afetar substancialmente, nem for suscetível de afetar, em tais condições, a situação econômica e financeira da empresa não se aplicam as restrições desta Lei referentes ao disposto neste Capítulo. Art. 502 – Ocorrendo motivo de força maior que determine a extinção da empresa, ou de um dos estabelecimentos em que trabalhe o empregado, é assegurada a este, quando despedido, uma indenização na forma seguinte:
I – sendo estável, nos termos dos arts. 477 e 478; II – não tendo direito à estabilidade, metade da que seria devida em caso de rescisão sem justa causa; III – havendo contrato por prazo determinado, aquela a que se refere o art. 479 desta Lei, reduzida igualmente à metade. As verbas trabalhistas serão pagas, porém não caberá a multa de 40% sobre o FGTS do empregado, uma vez que a decisão foi por motivo de força maior, o prazo para o recebimento dessas verbas podem chegar até um ano.