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Empregada doméstica- 37 anos de serviço
maio
11
2016
Boa noite! Minha mãe trabalha como empregada doméstica há aproximadamente 37 anos. Infelizmente seus empregadores resolveram assinar sua carteira somente agora em 2014, mas não levaram em consideração os seus 37 anos de serviço. Quais os direitos dela? O que deve ser feito? Isto é errado? É crime? O que podemos fazer. Muito obrigado!
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Empregada doméstica- 37 anos de serviço, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Bom dia, o empregado doméstico tem seus direitos garantidos pela LEI COMPLEMENTAR Nº 150, DE 1º DE JUNHO DE 2015, a qual foi uma grande conquista para nosso país para essa classe trabalhadora. Falando dos direitos trabalhistas, temos a obrigatoriedade da anotação na carteira de trabalho no prazo de 48 horas, a jornada de trabalho é de 44 horas semanais, o que passar deve ser compensando com no mínimo 50% sobre o valor da hora as primeiras 40 horas extras devem ser pagas em dinheiro e depois das primeiras 40 pode-se combinar o banco de horas, tem direito a férias acrescida de 1/3, FGTS, seguro para demissão sem justa causa, correspondente a 3,2% da remuneração mensal a ser depositado na caixa, as mesmas regras do aviso prévio comum, se for trabalhado sai 7 dias mais cedo ou duas horas antes todos os dias, se o empregador dispensar paga o aviso normal, se o empregado não cumprir, desconta o valor. Apesar do trabalho exercido a lei diz que só se pode cobrar os últimos 05 anos trabalhados, então você deve procurar o Ministério do trabalho, (se não houver Sindicato das Domésticas em sua cidade) e procurar atendimento onde o fiscal irá fazer esta mediação. Ou pode procurar um Advogado e ingressar com uma ação cobrando os direitos dela. Vale lembrar que o descumprimento de preceitos legais pode sim gerar penalidades como multas em favor do empregado.