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Em relação aos meus filhos o que sou obrigado por lei
nov
1
2016
Sou separado e tenho 2 filhos(3 e 5 anos), a mãe deles fala que sou obrigado a passar o período de ferias com eles, nos meses de julho, dezembro e janeiro, que sou obrigado e se eu não ficar com eles, ela pode tirar meu direito de visita nos finais de semana. A questão é que eu trabalho, como ficaria com meus filhos? Sou mesmo obrigado? Ela pode mesmo tirar meu direito de visita por isso?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Em relação aos meus filhos o que sou obrigado por lei, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
Ela não pode nada, só quem pode tirar o seu direito de visita é um juiz. Além do mais, eu acho isso praticamente impossível de acontecer, só se você não estiver honrando com os pagamentos da pensão alimentícia.
Sobre a sua obrigação de ficar com as crianças nas férias, não existe determinação legal para isso.
O que você deve fazer é olhar na sentença do juiz que determinou o pagamento da pensão e os dias de visitação. Se lá não estiver escrito que você é obrigado a ficar com as crianças nas férias, você não é obrigado a isso.
O que pode ser feito, até para não prejudicar as crianças, tendo em vista que as elas são as que mais sofrem nesse tipo de situação, é você combinar com a mulher sobre esse período.
Se ela não concordar e começar a não deixar que você veja seus filhos, ela estará praticando alienação parental e correrá o risco de perder a guarda das crianças se você entrar com um processo disso.
Espero ter te ajudado. Caso surjam mais dúvidas, não hesite em nos perguntar.