ELIMINAÇÃO DE HORAS-EXTRAS NA JORNADA DE TRABALHO

jul

2

2014

Tenho uma dúvida trabalhista?
Sou Fisioterapeuta há 09 anos em uma empresa, regime CLT. Minha carga horária desde o início foi de 40 horas, sendo que destas são inclusas 10 horas-extras (6 h diárias + 2 h extras totalizando 08 h por dia de trabalho). No meu contrato só rege 30 horas semanais e não houve nenhum acordo formal (por escrito) para cumprí-las, somente o registro em contra-cheque. Eu exerci habitualmente durante esse tempo e por motivos de outro emprego, atualmente não tenho mais interesse em cumprir essas 10 horas extras. Como proceder para não sofre penalidades de faltas injustificadas? Devo fazer uma carta à empresa solicitando essa redução? Outra questão é se essas horas extras incorporam no vencimento caso a empresa aceite a minha proposta de 30 h semanais?
Como proceder?

Grato!!!

em: Trabalhista Perguntado por: [3 Grey Star Level]
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