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É possível a anulação da pensão alimentícia?
out
11
2015
Fui casado por quatro anos. durante esse tempo tivemos um filho e depois nos separamos quando ele tinha dois anos, desde então pago pensão fixada em 30% de um salário mínimo, porém após seis meses de separados eu e minha ex mulher nos reatamos e estamos morando juntos, porém eu ainda pago a pensão. Eu queria saber se por esse motivo teria como anular a pensão alimentícia, já que a mesma é paga (geralmente) pelo pai durante a separação como auxílio a criança pela ausência do próprio, e já que eu estou morando junto com meu filho gostaria de saber se é possível e o que eu tenho que fazer para consegui-la, desde já agradeço.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre É possível a anulação da pensão alimentícia?, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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É possível parar de pagar pensão, mas a exoneração depende de uma decisão judicial. Dependendo de algumas variantes, você talvez possa pleitear a exoneração nos mesmos autos onde a pensão foi fixada, ou, dependendo do caso, deverá propor uma Ação de Exoneração de Alimentos.
Luciana Zoudine
[email protected]