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Duvuda sobre professor inativo e rescisão
set
5
2015
Boa noite trabalhei clt horista durante 4 anos em uma instituição porem nos últimos anos estava inativo, porque o curso que dava acabou eles não me mandaram embora e eu não pedi demissão então fiquei parado esses 2 anos e não ganhava praticamente nada.(menos de 100 reais por estar inativo. Porem quando estava ativo ganhava entre 1500 e 2000. Perguntei ao RH agora se minha rescisão ia ser calculada em cima de quanto dava as aulas eles falaram que não que vão calcular em cima do ultimo ano que estava inativo. então não vou ganhar praticamente nada… Gostaria de saber se isso é correto… Obrigado
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Duvuda sobre professor inativo e rescisão, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Entendimento da Juiza Maritza Eliane Isidoro:
“Se é obrigação contratual do empregado, prestar serviços, é obrigação do empregador, dar trabalho ao empregado. Não se admite, pois, um contrato de inação, em que o empregado é mantido inativo, sem qualquer justificativa plausível. A falta de atividade, mesmo que com pagamento de salários, configura falta grave a autorizar a rescisão do contrato de trabalho, por justa causa do empregador, com percepção das verbas rescisórias decorrentes de dispensa imotivada, eis que atinge a dignidade do trabalhador”
Em outras palavras, no meu entendimento, o contrato de trabalho pode ser considerado rescindido no momento que lhe deixaram na inatividade. Dendo a rescisão ser calculada em função das verbas pagas no período que estava ativo.