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Dúvidas sobre transito em julgado.
fev
5
2016
Boa noite.
Entrei com uma ação no TRT contra uma Estatal reivindicando minha contratação, uma vez que não fui convocado.
Na primeira instância, o Juiz negou o provimento, na segunda o Desembargador me deu provimento, a Estatal entrou com o recurso, onde o Desembargador negou o provimento determinando um prazo de 10 dias para a minha convocação após transito em julgado.
Gostaria de saber se essa sentença data pelo Desembargador do TRT já é o transito em julgado.
Aguardo.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Dúvidas sobre transito em julgado., ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Trânsito em julgado pressupõe a inexistência de recursos em uma fase processual (processo de conhecimento, processo de execução). No seu caso, para saber se houve o trânsito em julgado, é preciso saber se a Estatal findo o prazo recursal, entrou ou não com algum recurso após a decisão do Tribunal (Colegiado de Desembargadores). De qualquer forma, quando há o trânsito em julgado da decisão, o Tribunal emite uma certidão atestando a data do “trânsito em julgado” e anexa ao processo e essa certidão é necessária para a confirmação.