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Duvidas sobre Separação e bens
dez
4
2018
Desde os 17 anos moro junto com um rapaz, hoje tenho 21 e ele 25. Moramos em casa alugada e estamos construindo uma casa, em caso de separação tenho direito a alguma coisa? Mesmo nao sendo casada legalmente? Sou de Pernambuco. Para ter acesso aos meus direitos, a qual órgão devo recorrer? Vivo em um relacionamento abusivo, por isso nao o quero mais .
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Duvidas sobre Separação e bens, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Boa Tarde, no caso de separação, sendo união estável, deve-se judicialmente ou em cartório, deve ficar reconhecida a mesma, e se for o caso sua conversão ou não em casamento, e posteriormente em divórcio/separação judicial.
Posteriormente, se ficar a comunhão parcial de bens, deve-se avaliar quais os bens serão partilhados ou vendidos, judicialmente ou extrajudicialmente, no caso talvez a casa possa ser ou não vendida, salvo se finalizada ou totalmente quitada.
Se um sair, e precisar financeiramente do outro, poderá solicitar pensão ou um auxílio financeiro, até conseguir financeiramente se manter ou contrair novo casamento, desaparecendo a dependência econômica.
Para estar requerendo esse direito, pode-se buscar um advogado particular, ou se for o caso, a Defensoria Pública, para recolher os documentos, informações, e propor a ação necessária. No caso do cartório, somente com advogado, a Defensoria Pública não atua nessas situações, mas somente se o casal estiver de acordo com a separação.
Se ainda tiver dúvidas, se quiser entrar em contato, meu e-mail é [email protected] ou pelo whatsApp (81) 99278-7347.
Rodrigo Barros
Advogado – OAB/PE 44547
Recife – PE