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Dúvidas sobre requisitos da Ação Reivindicatória ?
ago
18
2015
Requisitos da Ação Reivindicatória:
1 – EU DEVO UTILIZAR, COMO PROVAS PARA PROVAR A PROPRIEDADE DO IMÓVEL RURAL:
– As escrituras anteriores a partilha.
– A escritura atual, após a partilha.
– A matrícula cartorária do imóvel rural.
– Comprovantes de pagamento do ITR.
– Comprovantes de Certificado de Cadastro de Imóvel Rural.
2 – PARA COMPROVAR A POSSE INJUSTA EXERCIDA PELOS RÉUS:
– Fotos tiradas e anexadas em ata notarial.
– Boletins de ocorrência.
– Notificação extra judicial do tabelionato.
3 – A PERFEITA INDIVIDUALIZAÇÃO DO IMÓVEL:
É necessário algum mapa ou planta do imóvel para provar a propriedade ? Se a planta do imóvel possuir área maior (sobrando) além do que está registrado na matricula do imóvel, o que devo fazer ?
A situação é a seguinte:
– Em 2004, meu tio vizinho do imóvel rural, solicitou a passagem temporária somente para transportar uma casa de madeira passando por dentro de meu imóvel, a passagem da casa foi por meio da lavoura, na época arrendada.
– Ocorre que desde está passagem temporária, ele a tornou definitiva colocando cascalho e invadiu um pedaço de meu imóvel. Sem permissão para cercar a área invadida ou tornar esta passagem definitiva.
– Minha vó na época proprietária do imóvel, notificou ele para desocupar a área cercada e encerrar a passagem por ele aberta.
Ele alegou que não tinham passagem para a estrada pública, e deveria passar pelo meio da lavoura. Na época minha vó cedeu uma estrada na divisa do imóvel, ocorre que desde a época da notificação em 2005, ele não fechou a passagem por ele aberto e não utiliza a estrada na divisa doada para ele na época.
Neste período de tempo possuo comprovantes de arrendamento e comodato do imóvel rural.
Minha vó faleceu em 2008, e o problema não se encerrou. Só passou para minha mãe, que ficou proprietária da área mas não exerce posse, ela arrendou a área para outros que exercem a posse da área.
Minha mãe novamente notificou e registrou boletins de ocorrência da invasão e lavrou uma ata notarial, para demonstrar a invasão e a existência de uma estrada doada na divisa e a outra aberta pelo invasor no meio da lavoura.
O réu contesta que utiliza a área a anos e que está área é sobra de terras.
Ocorre que medimos a área e constamos sobra de terra, ou seja, a área que está na matrícula é inferior a que existe na realidade.
Posso utilizar blocos rurais, licenças ambientais e os contratos citados, para provar que antes desta invasão sempre foi minha vó que utilizou a área ?
Além destas provas citadas anteriormente, O que você me recomenda, de outras provas visando agilizar a ação reivindicatória ? E está situação narrada, é melhor continuar como ação reivindicatória ou mudar para ação de reintegração de posse ou outra ?
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