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Dúvidas sobre pensão em caso de morte
jun
15
2016
Bom, meu pai morreu a 18anos e ele era empregado como guarda de uma prefeitura, quando isso aconteceu ele estava com 2 salarios atrasados que na época era 150,00. Minha mãe como não era casada com ele no papel não pode fazer a retirada desse dinheiro que fixou pra mim tirar depois de maior de idade,e nem procurou saber se eu como univ filha com ela tinha direito a pensao, hoje com 24 anos quero correr a traz disso, mas queria ter noção primeiro de quais são os meus direitos enquanto ao salário e se ainda tenho direito a pensão, e aonde devo recorre ?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Dúvidas sobre pensão em caso de morte, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Olá, Gabriely Fernandes !
Nesse caso, você deverá comparecer ao INSS e comprovar a filiação, levando os documentos necessários , bem como certidão de óbito do segurado falecido;documentos de identificação do segurado falecido: identidade e CPF;
– NIT, PIS ou NIS do segurado falecido; documentos pessoais do dependente (certidão de nascimento, ou casamento, identidade, CPF). Como você como filha maior inválida (pois a lei assegura que só pode receber o benefício até os 21 (vinte e um)) anos de idade, se você conseguir devidamente comprovar pela perícia do INSS, você poderá receber desde o óbito, os retroativos, independentemente da data em que fizer o pedido. Sendo assim, o pagamento dos atrasados fica limitado em 05 (cinco) anos, que é o prazo previsto em lei para a prescrição do direito de receber valores devidos pela União.
Espero ter elucidado suas dúvidas e, caso ainda persista alguma, não hesite em nos enviar uma mensagem. Abraços e boa resolução!