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Dúvidas sobre dissídio coletivo
abr
18
2016
Boa tarde, sou da cidade de Curitiba/PR e tenho a seguinte dúvida: A data base do dissídio é em maio, fui demitido em 29/03/2016 com aviso prévio trabalhado terminando em 30/04/2016, neste caso tenho direito a receber a diferença do aumento do dissídio? Vi em um outro site que tenho direito à multa caso não seja paga a diferença no acerto.
Agradeço o auxílio.
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