Duvidas Pensão alimentícia para filhos

ago

8

2016

meu ganho mensal é de R$ 1,180 sem os descontos, pago mais R$ 400.00 de aluguel, mais uma pensão de uma outra filha de R$ 200,00 mais em media R$ 150,00 em mercado e gostaria de saber qual valor minimo que um juiz iria determinar a pagar de pensão no meu caso qual a porcentagem?
hoje eu pago R$ 300.00 de pensão para esta ex esposa que esta querendo cobrar perante juiz mas esta muito alto este valor .

em: Divórcio e Separação Perguntado por: [5 Grey Star Level]
Resposta #1

Olá, valdenir!

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Nesse caso, deverá ser analisado, se o pagamento da pensão foi determinado de formado judicial ou pelo acordo amigável com sua ex mulher ( a mãe da criança). Vai depender de como se deu a decisão do pagamento da Pensão Alimentícia, pois se for por ordem judicial, o juiz analisa o caso e desconta cerca de 30% (trinta por cento) dentro do valor comprovado pelo pai do quanto ele recebe. Sendo assim, se junta todo o somatório do valor que você ganha para que seja descontado um valor determinado, ou seja, 30% (trinta por cento), após isso, você deverá realizar os pagamento dentro das conformidades, sem nenhum atraso, sob pena de incidir nas devidas sanções previstas, ou seja, pode ter o nome incluso à lista de inadimplentes junto ao SPC/ Serasa ou até mesmo ser preso em regime fechado. Você poderá alegar do valor sobre esse preço excessivo na cobrança, porém geralmente eles determinam com base no cálculo de 30% (trinta por cento) a ser descontados do seu salário. Após a determinação judicial, é imprescindível seu cumprimento.
Espero ter elucidado suas dúvidas e, caso ainda persista alguma, não hesite em nos enviar uma mensagem. Abraços e boa resolução!

Answers Respondido por: cguimaraes [Graduado Direito Red Star Level] [412 Blue Star Level]
Resposta #2

Bom dia

neste caso se eu passar a guarda do meu filho para a avo materna pois hoje a criança mora com a avo materna e não com a mãe poderei ficar isento da pensão alimentícia ?

Answers Respondido por: valdenir12 [5 Grey Star Level]
Resposta #3

Olá, Valdenir!

Não. Você não ficará isento da Pensão Alimentícia se houver a troca da guarda da sua filha para a avó materna, pois o pagamento de Pensão é derivado, exclusivamente para ajudar a sua filha e não a mãe dela. Nesse caso, mesmo havendo a troca da guarda, você deverá continuar realizando o pagamento da Pensão Alimentícia. Somente cessa a obrigação de pagar a Pensão Alimentícia, se você comprovar que não possui meio suficientes de continuar pagando e isso deverá ser comprovado judicialmente, para que você não tenha o nome incluso à lista de inadimplentes juntos aos órgãos do SPC/ serasa, bem como ter a possibilidade de ir preso em regime fechado, caso haja o atraso no devido pagamento da Pensão.

Nesse sentido, você poderá reaver valores, caso haja uma diminuição do seu salário. Insta salientar, que geralmente se desconta cerca de 30% (trinta por cento) do salário ou dos valores comprovados
Espero ter elucidado suas dúvidas e, caso ainda persista alguma, não hesite em nos enviar uma mensagem. Abraços e boa resolução!

Answers Respondido por: cguimaraes [Graduado Direito Red Star Level] [412 Blue Star Level]
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Duvidas Pensão alimentícia para filhos, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta.
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