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Dúvida trabalhista carteira assinada
abr
15
2016
Fiquei até março do ano de 2015 trabalhando de carteira assinada, até que tive problemas com minha filha e fiz o famoso acordo. Dei minha palavra e cumpri com o tal dos 40% devolvido em mãos, mas me foi cobrado uma multa porque não poderia ter saído no momento em que teria o dissidio, no qual nunca me foi apresentado nenhum papel com algum valor e mesmo assim paguei toda essa multa que foi mais de mil reais. Fiquei fora até conseguir acertar minha vida pessoal, e voltei, me foi prometido assinar novamente minha carteira profissional e fiquei 5 meses sem carteira assinada, com meu chefe me colocando indiretamente para correr. Sai só com o salário do mês depois desses 5 meses sem carteira assinada e nenhum papel. Como reagir??
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Prezado(a), bom dia!
Primeiramente, cumpre esclarecer que, a falta de registro na carteira de trabalho não altera os seus direitos. Mesmo que você não tenha registro, mas de fato tenha trabalhado sob a forma de uma relação de emprego, havendo, assim, subordinação em relação ao seu empregador, você terá os mesmos direitos que teria caso sua carteira fosse assinada.
Então, no segundo contrato de trabalho, você tem direito as verbas rescisorias, lembrando que tais verbas são devidas de acordo com a rescisão, se foi dispensa (com ou sem justa causa), ou se foi pedido de demissão.
Para reivindicar as verbas procure um advogado para ajuizar a reclamação trabalhista. Lembrando do prazo prescricional bienal para o ajuizamento, ou seja, a partir da rescisão o empregado tem 2 anos para ingressar com a ação.
Espero ter esclarecido sua duvida.
Atenciosamente,