Dúvida sobre valor de indenização

out

17

2011

Existe esse pequeno texto na sentença dada pelo Juiz. Gostaria de saber qual o valor a ser indenizado.
“CONSUMIDOR. TÍTULO DE CRÉDITO. EMISSÃO DE CHEQUE. FRAUDE. CONTRATO E DOCUMENTOS PESSOAIS DO FALSÁRIO JUNTADOS AOS AUTOS. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. AUSÊNCIA DE TOMADA DAS CAUTELAS NECESSÁRIAS NO ATO DA CONTRATAÇÃO. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, NOS TERMOS DO ART. 14, DO Código Defesa Consumidor. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO RECLAMANTE NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL IN RE IPSA CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM ARBITRADO EM R$ 6.000,00 ( SEIS MIL REAIS). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (Recurso Inominado Nº 201100900436, Turma Recursal Criminal da Capital e Cível e Criminal do Interior – VIRTUAL DESABILITADA (Ato 859/2011), Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, Marcos de Oliveira Pinto , RELATOR, Julgado em 20/05/2011)

CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS.EMISSÃO DE TALONÁRIO DE CHEQUE SEM SOLICITAÇÃO DO CLIENTE. EXTRAVIO DAS CÁRTULAS. SAQUES INDEVIDOS NA CONTA CORRENTE, RESULTANDO EM SALDO NEGATIVO. CONFISSÃO DO RECORRENTE. TRANSFERÊNCIAS NÃO AUTORIZADAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO CONTRATO. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL OBJETIVO. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM DE R$ 15.000,00 QUE ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE E AO CASO EM CONCRETO. PREQUESTIONAMENTO. INADMISSÍVEL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1-o Supremo Tribunal Federal já se manifestou sobre a inadmissibilidade de prequestionamento de forma genérica. A simples menção ao prequestionamento, sem qualquer fundamentação específica sobre a aplicabilidade normativa de dispositivos legais/constitucionais, não se mostra suficiente. SÚMULA Nº 284 DO STF. É INADMISSÍVEL O RECURSO EXTRAORDINÁRIO, QUANDO A DEFICIÊNCIA NA SUA FUNDAMENTAÇÃO NÃO PERMITIR A EXATA COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. (Recurso Inominado Nº 201100800827, Turma Recursal Cível da Capital – VIRTUAL DESABILITADA (Ato 859/2011), Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, Aidil Oliveira Teixeira , JUIZ(A) CONVOCADO(A), Julgado em 18/07/2011).”
Grata, Alyssa Tawanne dos Santos

em: Direito Consumidor Perguntado por: [2 Grey Star Level]
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