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Dúvida Sobre Reversão Pedido Demissão
mar
26
2014
Trabalho a empresa a 2 anos e 2 meses. A empresa está passando por uma grande crise Financeira. Trabalhamos na insegurança se uma hora vai falir ou não. Está muito dificil trabalhar em um ambiente assim, estou tentando negociar com a empresa minha saida porém sem sucesso. Fiz um levantamento do meu extrato do FGTS descobri que a empresa não deposita desde Junho/2013 total de 9 meses sem depositos até agora Março/2014. Pesquisando na internet achei o artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). que fala de isto é uma falta grave pela empresa.Temos como benefício um convênio médico Unimed a empresa faz um desconto em folha para utilização do mesmo e recentemente alguns colaboradores tentou utilizar o mesmo e não conseguiu e viemos a descobrir que a empresa não estava pagando. Após a repercursão do assunto o RH enviou um email a todos dizendo que estava suspenso temporariamente, creio que isso seja um impropriação indebita pela empresa. Numa situação dessa estou em busca de um novo emprego, gostaria de saber se eu pedir demissão consigo entrar com uma ação pedido a reversão de demissão para recisão indireta neste caso e se eu arrumar outro emprego o processo continua valendo?
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Bom dia, se pretende entrar com o pedido de Rescisão Indireta, não peça demissão, pois o juiz poderá entender que você abriu mão dos seus direitos e não tem necessidade de ser dispensado.
Procure um advogado trabalhista de sua confiança e verifique o melhor procedimento a seguir, assim como os documentos a serem juntados no caso, pois ele poderá entrar com uma solicitação na justiça e assim que sair, você deixa de trabalhar, não havendo do que se falar também em abandono de emprego.
Se ingressar com a ação, mesmo conseguindo um outro emprego, o processo continuará valendo sem problemas algum.