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Dúvida sobre horas extras de interjornadas.
mar
29
2014
Trabalho em uma empresa à 10 anos de segunda à sábado, sendo o horário de segunda à sexta das 16:45 às 22:45 e no sábado de 7:30 às 11:30. Minha dúvida é a seguinte: Tenho direito a hora extra pela interjornada de sexta para sábado de 2:15 certo? Sendo que a empresa só começou a pagar essa hora extra em 2012 e na minha folha de ponto ela diz que meu horário do sábado é de 10:00 às 14:00(nunca trabalhei nesse horário), sendo assim, ela paga a hora extra da inter jornada, mais cobra saída antecipada(atraso) porque saio às 11:30. A empresa pode fazer isso, “dar” com uma mão e tirar com outra? Tenho direito às horas extras dos nove(09) anos que trabalhei sem receber essa hora extra?
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O caso deve ser analisado de forma mais complexa, contudo, inicialmente você teria direito às horas extras trabalhadas sim, mas somente dos últimos 5 anos (caso ainda seja empregado de lá), pois esse é o prazo prescricional.
Você tem diversos direitos, por exemplo, adicional noturno.
Caso tenha mais dúvidas ou interesse na propositura de ação judicial, estou à disposição.
Atenciosamente,
Esdra F. da Luz
(21) 99310-9900
[email protected]