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Dúvida em relação aos artigos 299 e 302 do CP.
set
29
2014
Boa tarde.
Estou estudando o CP para Concurso Público e tenho dúvida entre dois artigos: 299 e 302.
Se um médico público, por exemplo, der um atestado médico a alguém, dizendo que essa pessoa está apta para assumir um cargo público, ele entrará em qual artigo? Poderia ser considerado SOMENTE como falsidade ideológica? E o mesmo caso com um médico particular? Esse médico poderia entrar no §1º do art. 302?
Obrigada
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Dúvida em relação aos artigos 299 e 302 do CP., ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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