Duvida em andamento do processo

fev

15

2018

O que quer dizer ultimo andamento:
01/02/2018 Remetido ao Arquivo na Caixa 4946, com 630 folhas e Darf às folhas 0.

30/01/2018 Prazo – RECTE: VISTAS DOS AUTOS DESARQUIVADOS (Vencimento: 02/02/2018)

30/01/2018 Devolução de Carga

30/01/2018 Protocolo 67/2018 (DAR-Desarquivamento): Petição Juntada ao Processo

29/01/2018 Protocolo 67/2018 (DAR-Desarquivamento): PROTOCOLO

24/11/2017 Em carga com advogado Mônika Celinska Previdelli sob o no. 526/2017 (03 volume(s))

23/11/2017 Retirado da caixa

23/11/2017 Protocolo 1598/2017 (DAR-Desarquivamento): Petição Juntada ao Processo

22/11/2017 Protocolo 1598/2017 (DAR-Desarquivamento): PROTOCOLO

20/10/2017 Remetido ao Arquivo na Caixa 4946, com 627 folhas e Darf às folhas 0.

10/10/2017 Indefiro o requerimento de audiência de conciliação porquanto já expedidas as cartas de crédito, que deverão serem habilitadas junto à ação de recuperação judicial da executada. Paulínia, 10/10/2017. LETICIA GOUVEIA ANTONIOLI JUIZA DO TRABALHO

10/10/2017 Protocolo 1236/2017 (PRC-Providências No Conhecimento): Petição Juntada ao Processo

09/10/2017 Protocolo 463/2017 (OF-Ofício): Petição Juntada ao Processo

09/10/2017 Devolução de Carga

20/09/2017 Em carga com advogado Mônika Celinska Previdelli sob o no. 455/2017 (1 volume(s))

06/09/2017 Protocolo 1236/2017 (PRC-Providências No Conhecimento): PROTOCOLO

29/03/2017 Prazo – TERCEIRO: RESPOSTA AO OFÍCIO EXPEDIDO (Vencimento: 06/03/2017)

28/03/2017 Devolução de Carga

27/03/2017 Protocolo 463/2017 (OF-Ofício): PROTOCOLO

07/03/2017 Em carga com advogado Vânia Jozi da Silva sob o no. 87/2017 (03 volume(s))

02/02/2017 Prazo – TERCEIRO: RESPOSTA AO OFÍCIO EXPEDIDO (Vencimento: 06/03/2017)

02/02/2017 Oficie-se ao Juízo Falimentar solicitando informações acerca do recebimento das Cartas de Habilitação nº 37,38 e 39/2016, enviadas por meio de ofício nº 93/2016, por registro postal nº JO 75848452-2 BR, postado em 28/06/2016. Encaminhe-se cópia das cartas e do ofício. Solicite-se, ainda, informações acerca do andamento do processo falimentar. Solicite-se, por fim, urgência na resposta. Com amparo nos princípios da economia e celeridade processuais, bem como no princípio da eficiência da administração pública, cópia do presente despacho, devidamente subscrito pelo Juízo, servirá como ofício à 1ª VARA CÍVEL DO FORO DE DIADEMA/SP (Processo nº 0032060-48.2011.8.26.0161). Paulínia, 02/02/2017 (a) OSÉAS PEREIRA LOPES JÚNIOR – Juiz do Trabalho

02/02/2017 Protocolo 138/2017 (PRE-Providências Na Execução): Petição Juntada ao Processo

02/02/2017 Protocolo 137/2017 (PRO-Procuração / Substabelecimento): Petição Juntada ao Processo

01/02/2017 Devolução de Carga

30/01/2017 Protocolo 138/2017 (PRE-Providências Na Execução): PROTOCOLO

30/01/2017 Protocolo 137/2017 (PRO-Procuração / Substabelecimento): PROTOCOLO

30/01/2017 Em carga com advogado Vânia Jozi da Silva sob o no. 36/2017 (03 volume(s))

23/06/2016 Registrada a exclusão de dados de K & M INDUSTRIA E COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO, DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA no BNDT .

23/06/2016 Arquivado Definitivamente

23/06/2016 Extinta a execução – LUCIANE CRISTINA MURARO DE FREITAS

22/06/2016 Expedido(a) OFICIO a(o) TERCEIRO INTERESSADO

22/06/2016 Expedido(a) CARTA DE HABILITACAO a(o) TERCEIRO INTERESSADO

22/06/2016 Expedido(a) CARTA DE HABILITACAO a(o) PERITO

21/06/2016 Expedido(a) CARTA DE HABILITACAO a(o) AUTOR

08/06/2016 Tendo em vista o trânsito em julgado da fase de execução, determina-se, para fins de habilitação junto à massa/recuperação judicial: a) expeçam-se as competentes CARTAS DE HABILITAÇÃO relativas aos: – crédito exequendo, em favor do reclamante, – créditos previdenciários e fiscais, em favor da União, – crédito refente a honorários, em favor do perito/sindicato assistente. b) Oficie-se ao Juízo Falimentar postulando reserva de numerário paga pagamento das custas processuais arbitradas em sentença e custas relativas à execução c) intimem-se os credores para retirar a(s) carta(s), no prazo de 10 (dez) dias, e proceder à habilitação perante o ADMINISTRADOR JUDICIAL da empresa falida ou em recuperação judicial (Art. 1º do Prov. CGJT nº 001/2012) , bem como, oportunamente, informar se obteve êxito no recebimento do valor habilitado. Consigne-se que as cartas serão expedidas, excepcionalmente, sem a cobrança de emolumentos, tendo em vista o prejuízo do(a) autor(a) em face da falência da reclamada. Em relação à UNião, a carta deverá ser encaminhada diretamente por este Juízo. d) Julgo extinta a execução, tendo em vista a(s) habilitação do(s) crédito(s) exequendo(s) no juízo falimentar. e) Com fulcro no Comunicado GP-CR nº 06/2014 do TRT da 15º Região, exclua(m)-se o(s) réu(s) do BNDT e arquivem-se os autos, mantendo-se a informação de “falência” para fins de eliminação dos autos. Intime(m)-se. Paulínia, 08/06/2016. LETICIA GOUVEIA ANTONIOLI JUIZA DO TRABALHO

08/06/2016 Protocolo (E-Doc 15095424) 15095424/2016 (DC-Documentos): Petição Juntada ao Processo

08/06/2016 Protocolo (E-Doc 15365840) 15365840/2016 (DC-Documentos): Petição Juntada ao Processo

02/06/2016 Protocolo (E-Doc 15365840) 15365840/2016 (DC-Documentos): PROTOCOLO

31/05/2016 Lançamento de Solução REALIZADA E ADIADA

17/03/2016 Aguardando a data da audiência.

17/03/2016 Audiência em execução (TAC) marcada para (25/05/2016 14:00).

16/03/2016 Protocolo (E-Doc 15095424) 15095424/2016 (DC-Documentos): PROTOCOLO

15/01/2016 Reunidos os autos 003890065.2008.5.15.00087, 0001446-46.2011.5.15.0087, 0057700-44.2007.5.15.00087,000061-97.2010.5.15.0087, 0071600-02.2005.5.15.00987, 0000356-37.2010.5.15.00087. Designe-se audiência para tentativa de conciliação. A ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos do artigo 600 do CPC, ficando a parte sujeita a aplicação da pena contida no artigo 601 do mesmo diploma legal. Intimem-se as partes, ficando a(s) reclamada(s) cientificada(s) de que, deverá(ão) se fazer presente(s) na data designada, através de seu representante legal ou de preposto com poderes para transigir, receber e dar quitação e receber citação. Paulínia, 15/01/2016. LETICIA GOUVEIA ANTONIOLI JUIZA DO TRABALHO

26/11/2015 Devolução de Carga

26/11/2015 Em carga com advogado Mônika Celinska Previdelli sob o no. 957/2015 (SOMENTE O 3 volume(s))

23/11/2015 Devolução de Carga

12/11/2015 Em carga com advogado Heraldo Antônio Ruiz sob o no. 912/2015 (todos volume(s))

29/09/2015 Com o objetivo de evitar a reiteração de atos idênticos em outras demandas que tramitam nesta Vara contra os mesmos executados e visando atender à diretriz que orienta a coletivização das execuções trabalhistas (Portaria GP-CR 55/2013 do E. TRT da 15ª Região), em atenção aos princípios da celeridade e economia processuais, para, assim, conferir maior efetividade às decisões desta Especializada, determino a reunião de todos os processos em condições de serem executados junto a estes. À Secretaria pra levantamento dos processos aptos à presente reunião de execuções, devendo registrar no sistema informatizado os valores respectivos e incluir na autuação todos os exequentes e seus advogados. Cumprido, tornem conclusos para deliberações. Paulínia, 29/09/2015. LETICIA GOUVEIA ANTONIOLI JUIZA DO TRABALHO

21/08/2015 Registrada a inclusão de dados de K & M INDUSTRIA E COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO, DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito.

21/08/2015 Prazo – RECDA: PAGAMENTO OU GARANTIA DA EXECUÇÃO (Vencimento: 03/09/2015)

21/08/2015 Nos termos da Lei nº 12.440, de 07/07/2011, e Resolução Administrativa nº 1.470, de 24/08/2011 do C. TST, inclua-se no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas o(s) executado(s) abaixo relacionado(s), anotando-se no sistema informatizado os dados necessários: – K & M INDUSTRIA E COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO, DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA – CNPJ: 48.622.237/0001-30 – CITAÇÃO F. 504 – CERTIDÃO Positiva Considerando que a providência junto ao Banco Central restou negativa, com fulcro nos artigos 50 do Código Civil e 28 do Código de Defesa do Consumidor, aplico “in casu”, o instituto da “desconsideração da personalidade jurídica” da executada, prosseguindo-se a execução sobre o patrimônio do(s) sócio(s), conforme documento constante da ficha cadastral (JUCESP) e respectivos endereços por meio do convênio INFOJUD: – NOME: ALICE ALVARENGA BARROS DOS SANTOS, CPF: 061.039.378-25 CRIA SIM PRODUTOS DE HIGIENE LTDA, CNPJ:05.975.111/0001-37 2- Considerando a previsão contida no artigo 8º da Lei 6.830/80, que autoriza a citação do executado por via postal, aplicável subsidiariamente ao processo trabalhista (artigo 889 da CLT); bem como que essa modalidade de citação enseja um significativo avanço na celeridade processual e redução dos custos para a máquina estatal que ocasiona a citação por Oficial de Justiça, evitando o retardamento da prestação jurisdicional; determino a citação do executado, pessoalmente (CLT, artigo 880), por registrado postal (Lei 6.830/80, art. 8º, I), para que indique bens da sociedade (art. 596 do CPC) ou, não os havendo, garanta a execução, sob pena de penhora. Consigne-se que será presumido o recebimento 48 (quarenta e oito) horas da postagem, conforme jurisprudência do T.S.T., Súmula nº 16. Consigne-se, ainda, que o valor devido deverá ser atualizado por ocasião do efetivo pagamento. Paulínia, 21/08/2015 (a) LETICIA GOUVEIA ANTONIOLI. Juíza do Trabalho.

21/08/2015 Protocolo 3544/2015 (PRC-Providências No Conhecimento): Petição Juntada ao Processo

21/08/2015 Protocolo 6453/2015 (PRE-Providências Na Execução): Petição Juntada ao Processo

29/07/2015 Protocolo 6453/2015 (PRE-Providências Na Execução): PROTOCOLO

30/04/2015 Prazo – RECTE: APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS (Vencimento: 20/03/2015)

30/04/2015 Devolução de Carga

29/04/2015 Em carga com advogado Mônika Celinska Previdelli sob o no. 340/2015 (SOMENTE O 3° VOLUME volume(s))

20/03/2015 Protocolo 3544/2015 (PRC-Providências No Conhecimento): PROTOCOLO

09/03/2015 Prazo – RECTE: APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS (Vencimento: 20/03/2015)

09/03/2015 Considerando que não foi possivel obter a ficha cadastral da reclamada junto ao sitio eletronico da JUCESP, devido a inconsistência no sistema, intime-se o reclamante para fornecer, em cinco dias, a ficha cadastral da reclamada, obtida gratuitamente através do sítio oficial www.jucesp.fazenda.sp.gov.br, tornando, após, conclusos para deliberações. Paulínia, 09/03/2015. LETICIA GOUVEIA ANTONIOLI JUIZA DO TRABALHO

17/12/2014 Em observância à previsão contida nos artigos 1º e 2º do cap. BJUD da CNC, tornem os autos conclusos para pesquisas junto ao BACENJUD em relação ao EXECUTADO K& M Industria e Comercio Importação e Exportação de Produtos de Higiene e Limpeza Ltda – CNPJ: 48.622.237/0001-30. Por cautela, para que se assegure o fiel cumprimento da presente decisão, até que ela se efetive os autos ficarão conclusos. Fica, desde já, determinada a reiteração da solicitação de bloqueio, se necessário. Paulínia, 17/12/2014 (a) LUCIANE CRISTINA MURARO DE FREITAS – Juíza do Trabalho.

17/12/2014 Protocolo 18716/2014 (PRE-Providências Na Execução): Petição Juntada ao Processo

15/10/2014 Protocolo 18716/2014 (PRE-Providências Na Execução): PROTOCOLO

12/09/2014 Prazo – RECDA: PAGAMENTO OU GARANTIA DA EXECUÇÃO (Vencimento: 22/09/2014)

12/09/2014 Execução TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA CONCOMITANTEMENTE

12/09/2014 Sentença homologatória de cálculos -LUCIANE CRISTINA MURARO DE FREITAS

12/09/2014 HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo reclamante às fls. 394/488, para que produza os legais e jurídicos efeitos, fixando o crédito do autor em R$ 99.578,66 (noventa e nove mil, quinhentos e setenta e oito reais e sessenta e seis centavos), válidos para 01.04.2014 atualizáveis até a data do efetivo pagamento pela reclamada, conforme discriminação abaixo: Principal R$ 71.193,72 Juros de mora R$ 28.384,94 Total bruto R$ 99.578,66 INSS parte empregado R$ 5.104,02 Imposto de renda R$ 0,00 Crédito líquido em 01.04.2014 R$ 94.474,64 INSS ¿ parcela empregado R$ 5.104,02 INSS ¿ parcela empregador/SAT R$ 13.462,10 Total INSS devido em 01.04.2014 R$ 18.566,12 Custas processuais arbitradas em Sentença no importe de R$ 140,00 (cento e quarenta reais) , válidas para 19.12.2012, a cargo da reclamada, a serem quitadas com atualização monetária até a data do efetivo pagamento. Honorários periciais arbitrados em Sentença, no importe de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), válidos para 19.12.2012, a serem quitadas pela reclamada com atualização monetária até a data do efetivo pagamento. Os recolhimentos previdenciários e fiscais deverão ser comprovados nos autos, através de guia GPS e DARF, em 02(duas) vias, nos termos do art.1º, do capítulo RECO, do Provimento nº 05/98. Considerando que o valor do tributo é inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), desnecessária a intimação da União Federal, nos termos da portaria MF Nº 582, de 11/12/2013. Ante a previsão contida no artigo 8º da Lei 6.830/80, que autoriza a citação do executado por via postal, aplicável subsidiariamente ao processo trabalhista (artigo 889 da CLT). Considerando, ainda, que essa modalidade de citação enseja um significativo avanço na celeridade processual e redução dos custos para a máquina estatal que ocasiona a citação por Oficial de Justiça, evitando o retardamento da prestação jurisdicional. Desse modo, determino a citação do(s) executado K & M INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA. (CLT, artigo 880), por registrado postal (Lei 6.830/80, art. 8º, I), consignando que será presumido o recebimento em 48 (quarenta e oito) horas da postagem, conforme jurisprudência do T.S.T., Súmula nº 16. Consigne-se que o valor devido deverá ser atualizado por ocasião do efetivo pagamento. Intime-se a devedora, via postal, bem como seu patrono, pelo DEJT. Vale ressaltar que, ante o disposto no artigo 39, CPC, c/c artigo 238 da mesma lei adjetiva, reputar-se-á válida a notificação da reclamada em caso de devolução da notificação. Ademais, notificada na pessoa do seu causídico. Ciência ao reclamante. Paulínia, 12.09.2014 (6ª f) LUCIANE CRISTINA MURARO DE FREITAS JUÍZA DO TRABALHO

14/08/2014 Recebido pela contadoria

18/07/2014 Proceda a Secretaria a anotação da CTPS do reclamante diante da inércia da reclamada. Após voltem os autos conclusos para homologação dos cálculos, observando a multa que deverá ser revertida em favor do reclamante conforme julgado. Paulínia, 18/07/2014. LUCIANE CRISTINA MURARO DE FREITAS JUIZA DO TRABALHO

18/07/2014 Protocolo 9585/2014 (CP-Carta Precatória): Petição Juntada ao Processo

18/07/2014 Protocolo 11219/2014 (PRE-Providências Na Execução): Petição Juntada ao Processo

24/06/2014 Protocolo 11219/2014 (PRE-Providências Na Execução): PROTOCOLO

28/05/2014 Protocolo 9585/2014 (CP-Carta Precatória): PROTOCOLO

07/05/2014 Prazo – RECDA: IMPUGNAÇÃO/CONCORDÂNCIA – CÁLCULOS/LAUDO CONTÁBIL (Vencimento: 21/05/2014)

24/04/2014 Carta Precatória Expedida – OUTRA- Distribuição dos Feitos das Varas do Trabalho de Campinas

15/04/2014 Prazo – RECDA: IMPUGNAÇÃO/CONCORDÂNCIA – CÁLCULOS/LAUDO CONTÁBIL (Vencimento: 21/05/2014)

15/04/2014 Liquidação por CÁLCULOS

15/04/2014 Prazo – RECDA: IMPUGNAÇÃO/CONCORDÂNCIA – CÁLCULOS/LAUDO CONTÁBIL (Vencimento: 21/05/2014)

15/04/2014 Diante do trânsito em julgado da r. acórdão, determino: 1) Expeça-se mandado para cumprimento da obrigação de fazer determinada em sentença, sob a pena cominada.( fls. 366) 2) Manifeste-se a reclamada, no prazo de dez dias, sobre os cálculos de liquidação apresentados pelo(a) autor(a), sob pena de preclusão (art. 879, parágrafo 2º, da CLT). Paulínia, 15/04/2014. LETICIA GOUVEIA ANTONIOLI JUIZA DO TRABALHO

15/04/2014 Protocolo 6758/2014 (CA-Cálculos – Das Partes): Petição Juntada ao Processo

15/04/2014 Protocolo 6757/2014 (CTP-Carteira De Trabalho E Previdência Social (Ctps)): Petição Juntada ao Processo

09/04/2014 Devolução de Carga

09/04/2014 Protocolo 6758/2014 (CA-Cálculos – Das Partes): PROTOCOLO

09/04/2014 Protocolo 6757/2014 (CTP-Carteira De Trabalho E Previdência Social (Ctps)): PROTOCOLO

01/04/2014 Em carga com advogado Mônika Celinska Previdelli sob o no. 495/2014 (1,2º VOLUME volume(s))

01/04/2014 Trânsito em Julgado em 26/11/2013

10/01/2014 Recebido – para prosseguir.

13/08/2013 Remessa ao E. TRT da 15ª Região para PROCESSAR RECURSO

13/08/2013 Protocolo 6886/2013 (RO-Recurso Ordinário): Envio ao TRT.

02/08/2013 Juntada(s) a(s) petição(ões) protocolizada(s) sob nº .16598/2013. Encaminhem-se os autos ao Egrégio TRT da 15ª Região, eis que verificados os pressupostos de admissibilidade. Paulínia, 02/08/2013. LUCIANE CRISTINA MURARO DE FREITAS. JUIZA DO TRABALHO.

02/08/2013 Protocolo 16598/2013 (CR-Contrarrazões) (Protocolo Integrado 36715/2013 – Origem:Serviço de Protocolo Integrado – São Paulo (Ipiranga)): Petição Juntada ao Processo

02/08/2013 Protocolo 16598/2013 (CR-Contrarrazões) (Protocolo Integrado 36715/2013 – Origem:Serviço de Protocolo Integrado – São Paulo (Ipiranga)): Petição Juntada ao Processo

01/07/2013 Protocolo 16598/2013 (CR-Contrarrazões) (Protocolo Integrado 36715/2013 – Origem:Serviço de Protocolo Integrado – São Paulo (Ipiranga)): PROTOCOLO

03/06/2013 Prazo – RECDA: CONTRARRAZÕES (Vencimento: 24/06/2013)

03/06/2013 Protocolo 6886/2013 (RO-Recurso Ordinário): Despacho

03/06/2013 Protocolo 6886/2013 (RO-Recurso Ordinário): Petição Juntada ao Processo

13/03/2013 Protocolo 6886/2013 (RO-Recurso Ordinário): PROTOCOLO

01/03/2013 Prazo – PARTES: INTERPOSIÇÃO DE RECURSO (OUTROS) (Vencimento: 18/03/2013)

01/03/2013 Devolução de Carga

01/03/2013 Em carga com Juiz ROBERTA CONFETTI GATSIOS AMSTALDEN sob o no. 145/2013 (02 volume(s)).

01/03/2013 Conclusos PARA DECISÃO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ao juiz ROBERTA CONFETTI GATSIOS AMSTALDEN

29/01/2013 Em trânsito para o Magistrado – ROBERTA CONFETTI GATSIOS AMSTALDEN

23/01/2013 Protocolo 1420/2013 (ED-Embargos De Declaração): Petição Juntada ao Processo

23/01/2013 Protocolo (E-Doc 7759670) 1351/2013 (PRC-Providências No Conhecimento): Petição Juntada ao Processo

21/01/2013 Protocolo 1420/2013 (ED-Embargos De Declaração): PROTOCOLO

21/01/2013 Protocolo (E-Doc 7759670) 1351/2013 (PRC-Providências No Conhecimento): PROTOCOLO

19/12/2012 Prazo – PARTES: INTERPOSIÇÃO DE RECURSO (OUTROS) (Vencimento: 28/01/2013)

19/12/2012 Lançamento de Solução JULGADO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO

19/12/2012 Devolução de Carga

05/11/2012 Em carga com Juiz ROBERTA CONFETTI GATSIOS AMSTALDEN sob o no. 821/2012 (2 volume(s)).

05/11/2012 Conclusos PARA JULGAMENTO – PROLATAR SENTENÇA ao juiz ROBERTA CONFETTI GATSIOS AMSTALDEN

05/11/2012 Lançamento de Solução REALIZADA E ADIADA

17/08/2012 Aguardando a data da audiência.

27/07/2012 Audiência INS marcada para 05/11/2012 13:40.

24/07/2012 Ante a manifestação do autor, designe-se audiência de instrução, oportunidade em que as partes deverão comparecer para depor, sob pena de confissão, nos termos da Súmula 74 do C.TST. Atente-se as partes que, para o caso de produção de prova testemunhal, as testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, na forma do artigo 825 da CLT, “caput”. Se houver a necessidade de intimação em razão de motivo relevante, esta circunstância deverá ser anunciada nos autos no prazo de 10 (dez) dias com a imediata informação da identificação das testemunhas em causa (nome e endereço completo), sob pena de preclusão. A utilização do artigo 825 da CLT, nos termos como mencionado acima, implica no fato de que não haverá redesignação da sessão por ausência de testemunha, caso a mesma não tenha sido arrolada. Intimem-se. Paulínia, 24/07/2012 (a) KARINE VAZ DE MELO MATTOS ABREU – Juíza do Trabalho.

24/07/2012 Protocolo 11724/2012 (IPT-Inclusão Em Pauta): Petição Juntada ao Processo

23/04/2012 Devolução de Carga

23/04/2012 Protocolo 11724/2012 (IPT-Inclusão Em Pauta): PROTOCOLO

20/04/2012 Em carga com advogado Adriano Vissotto Previdelli sob o no. 1080/2012 (01 volume(s))

18/04/2012 Prazo – RECTE: ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS A PRODUZIR (Vencimento: 27/04/2012)

17/04/2012 Juntada(s) a(s) petição(ões) protocolizada(s) sob nº 3825/2012. O laudo e os esclarecimentos do Sr. Perito serão apreciados quando da prolação da sentença. Digam as partes, em cinco dias, sucessivos, iniciando-se pelo(a) reclamante, se têm outras provas a produzir, justificando-as e especificando-as, sob pena de preclusão, e no mesmo prazo, manifestem-se sobre a possibilidade de conciliação. Initmem-se. Paulínia, 17/04/2012 TONY EVERSON SIMÃO CARMONA JUIZ DO TRABALHO

13/02/2012 Protocolo 3825/2012 (MLP-Manifestação Sobre Laudo Pericial (Conhecimento)) (Protocolo Integrado 23993/2012 – Origem:Distribuição dos Feitos das Varas do Trabalho de Campinas): PROTOCOLO

23/01/2012 Prazo – MANIFESTAÇÃO SOBRE OS ESCLARECIMENTOS DO PERITO (Vencimento: 08/02/2012)

19/01/2012 Juntada nos termos do art. 162

19/01/2012 Aguardando analisar petição.

18/01/2012 Protocolo 891/2012 (MLP-Manifestação Sobre Laudo Pericial (Conhecimento)): PROTOCOLO

18/01/2012 Devolução de Carga

17/01/2012 Em carga com advogado Adriano Vissotto Previdelli sob o no. 56/2012 (01 volume(s))

11/01/2012 Prazo – MANIFESTAÇÃO SOBRE OS ESCLARECIMENTOS DO PERITO (Vencimento: 27/01/2012)

30/09/2011 Pendente de notificação PARTES

26/09/2011 Juntada nos termos do art. 162

22/09/2011 Aguardando analisar petição.

21/09/2011 Protocolo (E-Doc 4339020) 31331/2011 (MP-Manifestação Do Perito): PROTOCOLO

21/09/2011 Prazo – MANIFESTAÇÃO (PERITO) (Vencimento: 23/09/2011)

19/09/2011 Devolução de Carga

13/09/2011 Em carga com perito Clayton Odair Orasmo sob o no. 3121/2011 (02 volume(s)).

08/09/2011 Prazo – MANIFESTAÇÃO (PERITO) (Vencimento: 23/09/2011)

02/09/2011 Pendente de notificação PERITO

30/08/2011 Ciência ao sr. Perito de que deverá, no prazo de dez dias, prestar esclarecimentos acerca da(s) impugnação(ões) da(s) parte(s). Intime-se. Com a resposta, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os esclarecimentos prestados pelo sr. Perito, no prazo sucessivo de 10 dias, iniciando-se pelo reclamante, sob pena de preclusão. Paulínia, 30/08/2011. (3ª f.) OSÉAS PEREIRA LOPES JÚNIOR JUIZ DO TRABALHO

23/08/2011 Aguardando analisar petição.

22/08/2011 Protocolo 27756/2011 (MLP-Manifestação Sobre Laudo Pericial (Conhecimento)) (Protocolo Integrado 184948/2011 – Origem:Distribuição dos Feitos das Varas do Trabalho de Campinas): PROTOCOLO

20/07/2011 Prazo – MANIFESTAÇÃO SOBRE LAUDO (RECDA) (Vencimento: 08/08/2011)

19/07/2011 Juntada nos termos do art. 162

19/07/2011 Aguardando analisar petição.

18/07/2011 Protocolo 23726/2011 (—Diversos (–)): PROTOCOLO

18/07/2011 Devolução de Carga

15/07/2011 Em carga com advogado Adriano Vissotto Previdelli sob o no. 2452/2011 (II volume(s))

13/07/2011 Prazo – MANIFESTAÇÃO SOBRE LAUDO (RECTE) (Vencimento: 27/07/2011)

13/07/2011 Pendente de notificação PERITO

11/07/2011 Aguardando analisar petição.

08/07/2011 Devolução de Carga

08/07/2011 Protocolo 22510/2011 (LA-Laudo): PROTOCOLO

22/06/2011 Em carga com perito Clayton Odair Orasmo sob o no. 2177/2011 (1° E 2° volume(s)).

15/06/2011 Prazo – MANIFESTAÇÃO (PERITO) (Vencimento: 04/07/2011)

15/06/2011 Aguardando analisar petição.

14/06/2011 Protocolo 19664/2011 (—Diversos (–)): PROTOCOLO

31/03/2011 Prazo – APRESENTAÇÃO DE QUESITOS (RECDA) (Vencimento: 21/03/2011)

28/03/2011 Aguardando analisar petição.

21/03/2011 Protocolo 8952/2011 (—Diversos (–)) (Protocolo Integrado 58929/2011 – Origem:Distribuição dos Feitos das Varas do Trabalho de Campinas): PROTOCOLO

17/03/2011 Prazo – APRESENTAÇÃO DE QUESITOS (RECDA) (Vencimento: 21/03/2011)

17/03/2011 Juntada nos termos do art. 162

16/03/2011 Aguardando analisar petição.

14/03/2011 Protocolo 8467/2011 (GD-Guia De Depósito): PROTOCOLO

10/03/2011 Prazo – APRESENTAÇÃO DE QUESITOS (RECDA) (Vencimento: 21/03/2011)

10/03/2011 Juntada nos termos do art. 162

04/03/2011 Devolução de Carga

04/03/2011 Protocolo 7499/2011 (—Diversos (–)): PROTOCOLO

04/03/2011 Protocolo 7498/2011 (QS-Quesitos): PROTOCOLO

03/03/2011 Em carga com advogado Alessandro Tapetti sob o no. 783/2011 (01 volume(s))

25/02/2011 Prazo – MANIFESTAÇÃO (RECTE) (Vencimento: 10/03/2011)

23/02/2011 Lançamento de Solução REALIZADA E ADIADA

18/01/2011 Aguardando a data da audiência.

14/01/2011 Audiência UNA marcada para 23/02/2011 10:10.

09/12/2010 Recebidos os Autos para Conhecimento

07/12/2010 Remetido da distribuição á J01

07/12/2010 AUTUAÇÃO

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