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Dúvida de casamento em regime de comunhão parcial de bens
ago
12
2011
Bom dia, sou casado em comunhão parcial de bens e a 1 ano e 6 meses estou pensando em me divorciar e gostaria de alguns esclarecimentos a cerca da lei:
Eu construí uma casa após a união com minha esposa e está construção e aquisição do terreno foi feita única e exclusivamente com recursos em sua totalidade de minha pessoa, pois a minha esposa não trabalha nem tem renda de qualquer natureza. Diante destes fatos relatados pergunto,se nós viermos a nos separar a minha esposa tem direito a algum percentual do nosso imóvel?
Abaixo segue um pequeno trecho da lei do casamento em Comunhão Parcial de Bens que li e gostaria de saber se o que está escrito abaixo quer dizer que a minha esposa não tem direito a nada, pelo fato do terreno ter sido comprado por minha pessoa e a construção também ter sido realizada por mim (pelos meus recursos sem a colaboração dela em absolutamente nada).
Certo de vossa analise fico no aguardo de um retorno.
Comunhão Parcial de Bens
O Código Civil, no artigo 269, estabelece os bens que são excluídos da comunhão parcial e, no artigo 271, enumera aqueles bens que entram na comunhão.
Código Civil:
Art. 269. No regime de comunhão limitada ou parcial, excluem-se da comunhão:
II – os adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges, em sub-rogação dos bens particulares;
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ha casos e casos pq ela nunca trabalhou? ela n tem profissão? ela tem algo q impossibilita ao trabalho? ou vc nunca deixou?
comunhao parcial de bens tudo q foi adquirido depois do casamento é dividido ao meio.
se vc nunca deixou vc ainda paga pensao pra ela, agora se ela trabalhasse e nunca colocasse $$$ em ksa, só gastasse com ela propria e nunca ajudou no crescimento do bens de vcs ai sim ela n teria direito.