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Dúvida- autenticidade de documentos
maio
6
2017
A universidade a qual me graduei emite histórico escolar de graduação pelo sistema próprio online que vem acompanhado com um código de autenticação (uma série de letras e números) e assim como o diploma de graduação vem informando ao final do documento: “Esse Documento foi emitido pela universidade federal Y , informar o seguinte código em www.”site”.gov.br para verificar a autenticidade do mesmo”.
Ao me inscrever em um mestrado em uma outra universidade que continha no edital: “o candidato aprovado deve apresentar histórico e escolar e diploma de graduação autenticados”. passei na seleção mas meus documentos citados não foram aceitos por não estarem reconhecidos firma em cartório. Nessa caso cabe recurso? A universidade pode exigir essa tipo de autenticação mesmo sem deixar claro no edital? obrigada.
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Bom dia, carolr94.
Veja bem, inicialmente deve-se sempre seguir o que consta no edital, a não ser que tenha alguma ilegalidade ou abuso de direito. No seu caso, como voce citou, consta no edital que o histórico escolar e o diploma da graduação devem estar autenticados, logo, aparentemente não há ilegalidade alguma, a faculdade está fazendo correto em não aceitar seus documentos se não estiverem autenticados. Diferente seria se no edital não constasse essa expressão “autenticados”, ocasião em que a faculdade não poderia exigir que estivesse autenticado e, caso exigisse, voce poderia fazer uma reclamação na ouvidoria, ou no procon ou ate mesmo entrar com uma ação judicial contra a universidade. Ratificando então, pelos fatos que voce citou, não há ilegalidade alguma, tendo em vista que o edital publicado está sendo seguido à risca. Se tiver mais duvidas, ou se faltou alguma informação, pode completar por aqui mesmo. Boa sorte na resolução do caso