DURANTE PROCESSO DEMISSIONAL É CONFIRMADA QUE A EMPRESA PERDEU A CTPS

mar

8

2016

Fui desligado da Empresa sem Justa Causa, já realizei o exame médico demissional, minha homologação será nesta semana. Durante o processo demissional fui informado da Perda da Minha CTPS pela Empresa, sendo que segundo a empresa isso pode impedir que seja realizada a minha homologação, isso está correto?

em: Trabalhista Perguntado por: [2 Grey Star Level]
Resposta #1

Até que você consigo fazer a segunda via isso pode sim te atrasar a receber alguns benefícios e até mesmo de ser homologado perante seu sindicato. Todo esse desgaste emocional e até financeiro que vc está sofrendo te dá base para entrar com um processo de Danos Morais contra a empresa que foi descuidada com seu pertence. ESSE FATO NÃO IMPEDE DE A EMPRESA TE PAGAR AS VERBAS RESCISÓRIAS NO PRAZO ESTIPULADO NA CLT QUE É DE ATÉ 10 DIAS DEPENDENDO DO TIPO DE DEMISSÃO.
A CTPS representa o mais valioso histórico da vida profissional do empregado, capaz de influenciar diretamente não só na obtenção do emprego, mas também na estipulação das funções e do salário. Mesmo que todas as anotações existentes na primeira via da carteira possam, de alguma forma, ser reproduzidas na segunda via, é notório que o extravio de qualquer documento provoca desgaste emocional, pelo menos até que se providencie a substituição.
E caso não consiga as anotações anterioresn na CTPS isso irá subtrair ou, no mínimo, dificultar o acesso do trabalhador à aposentadoria e outros benefícios previdenciários, ao seguro-desemprego e, evidentemente, ao FGTS, impede ou dificulta que o empregado prove sua conduta profissional, sua qualificação e as atividades que desempenhou ao longo da vida. Compromete a “garantia da preservação e validade de seus direitos como trabalhador e cidadão”, deixa de contribuir “para assegurar” o futuro do empregado “e o de seus dependentes” além de impedir ou dificultar que o portador comprove renda e mantenha relações bancárias e certas relações comerciais.
Por tudo isso, a falta de anotação do contrato de trabalho em CTPS atinge o trabalhador em sua condição humana e por isso causa dano moral que deve ser reparado. Com maior razão, portanto, o empregador que recebe e não devolve a CTPS do empregado causa dano moral que deve ser reparado.

Answers Respondido por: ADVOGADARJ [7 Grey Star Level]
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre DURANTE PROCESSO DEMISSIONAL É CONFIRMADA QUE A EMPRESA PERDEU A CTPS, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta.
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