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Duplicidade de exigências para exercer função pública
jun
27
2017
Boa tarde, sou servidor publico municipal e em nosso Estatuto no anexo II que reza os requisitos para o exercício de função de Corregedor, esta discriminado o seguinte texto: São requisitos para exercer a função, a qual é designada por portaria do Sr. Prefeito,
I- Ser servidor estável.
No anexo III, está: Requisitos dos cargos para Corregedor:
I – Ensino superior completo em qualquer área.
No entendimento de V.Sª qual dos anexos deve ser considerado para a nomeação do referido servidor para exercer a função de corregedor?
Grato.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Duplicidade de exigências para exercer função pública, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
Ambos devem ser seguidos.
O cargo público de Corregedor, embora seja cargo comissionado, é um cargo que só pode ser exercido por servidores de carreira, de acordo com o Estatuto dos Servidores da sua prefeitura.
E dentre os funcionários de carreira, somente aqueles que detêm ensino superior completo estão habilitados a exercerem a função de Corregedor.
A exigência de nível superior é completamente plausível, tendo em vista a complexidade das atividades que o cargo tem.
Espero ter te ajudado. Caso apareçam mais dúvidas, não se preocupe e volte a nos perguntar.