Duas ferias acumuladas é permitido?

abr

14

2015

BOm dia, tenho 2 perguntas:sou funcionaria publica, regime estatutario, tenho 2 ferias acumuladas isso e permitido?Ano passado fiquei afastada por 5 meses por depressao profunda. Quando retornei, muito fragilizada e com 35k, toda minha equipe me ignorou.Tinha outra pessoa (nao concursada) na mesa e computador que eu acupava, me colocaram em outra sala,fui visivelmente isolada.Qd protocolei uma carta direcionada ao superior do meu chefe imediato, relatando assedio moral, fui ameaçada pelo imediato dizendo que teria que provar e pra eu procurar um advogado porque ia abrir processo adm e fui imediatamente colocada à disposição e como punição o chefe imediato me tirou de uma portaria (nao fixa, porem que recebia ja ha uns 3 anos) todos do meu cargo continuam recebendo. EStou em outro setor,onde fui bem acolhida e me recuperei rapidamente, aguardando a readaptação. ELes poderiam me cortar essa bonificação que todos do meu cargo recebem? Desde ja agradeço a orientação

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