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DSr sobre as horas extras prestadas habitualmente e não pagas
out
25
2011
Sou Agente de Trânsito há cinco anos, regime de trabalho CLT, faço 80 horas extras de 100% todos os meses e a Prefeitura não paga o DSR sobre as horas extras prestadas até a presente data; posso requerer o DSR dos últimos cinco anos sem entrar na justiça.
Requerer no Setor Jurídico da Prefeitura para que pague os atrasados, pois existe a lei nº 7.415, de 9 de dezembro de 1985, e o enunciado do TST nº 172 que determinam que as horas extraordinárias habitualmente prestadas devam ser computadas no cálculo do Descanso Semanais Remunerado-DSR.
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Ulisses
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