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DPVAT X SEGURO X Direito de pensão
jun
23
2018
OI ME CHAMO WELITA SANTOS, MORO NA CIDADE VÁRZEA GRANDE-MATO GROSSO. ESTOU COM UMA DUVIDA ENORME EM OUTUBRO DE 2010 UM TIO MEU
MORREU EM UM ATROPELAMENTO NA BR364 SEI QUE ISSO GEROU O DPVAT E O SEGURO,ELE MORAVA COM A MINHA AVÓ E SUA ESPOSA QUE ESTAVA GRAVIDA DE 4 MESES, FORA ISSO ELE TEM MAS DOIS FILHOS QUE JÁ SÃO ADULTOS, MAS SOMENTE UM APARECEU NO VELORIO. DEPOIS DE TUDO SOMENTE OS DOIS FILHOS FICARAM COM O DINHEIRO DO DPVAT E NÃO QUISERAM PEGAR O SEGURO, ELES DIVIDIRAM O DINHEIRO ENTRE ELES DOIS E NÃO COM MINHA AVÓ E A ESPOSA GRAVIDA COM QUEM MEU TIO MORAVA. A QUESTÃO É EU GOSTARIA DE SABER SE DAR PRA ENTRA COM UMA AÇÃO REQUERENDO O DINHEIRO DO SEGURO QUE ELES ABRIRAM A NÃO PARA DAR A MINHA AVÓ E PRIMINHA E UMA PENSÃO PRA MINHA PRIMINHA QUE ALIAS AINDA ESTA COM 7 ANOS DE IDADE QUE É UMA FILHA DE MENOR QUE MEU TIO DEIXOU.
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Bota Welita, se o seguro ou a indenização do DPVAT nunca foi requerida pelo mesmo, é possível que vocês estejam requerendo o pagamento do valor respectivo, nesse caso, indenização por morte, tendo a comprovação mínima de que o óbito ocorreu por acidente de trânsito. No caso da pensão, depende de como seria requerido, nesse caso, haveria duas possibilidades, uma ação judicial para requerer indenização pelo acidente, e/ou a pensão vitalícia por morte, mas poderá não ocorrer, a outra possibilidade seria solicitar pensão por morte, no INSS, se o mesmo contribuía para previdência, era segurado da mesma, e se cobre o período de carência.
Se ainda tiver dúvidas ou se quiser entrar em contato, meu e-mail é [email protected] ou pelo whatsApp (81) 99278-7347.
Rodrigo Barros
Advogado – OAB/PE 44547
Recife – PE